Mesário convocado que faltar no dia da eleição receberá multa da Justiça Eleitoral

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 28 de junho de 2024 às 19:30
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A Justiça Eleitoral de Franca convocou 2.944 mesários para trabalhar nas eleições deste ano, somando as duas Zonas Eleitorais

 

A mesária ou o mesário que não puder exercer a função no dia das eleições municipais de seis de outubro por motivo de saúde deverá justificar sua ausência com apresentação de atestado médico ou documentação que justifique.

O documento deverá ser entregue no respectivo cartório eleitoral para exame do juiz eleitoral, que decidirá sobre a dispensa. O prazo para apresentação do atestado médico é de 30 dias a contar da data da eleição.

É possível buscar atendimento médico e obter o atestado em qualquer unidade de saúde do estado.

A legislação eleitoral prevê multa de R$ 35,13 para a mesária ou o mesário que faltar aos trabalhos eleitorais e não justificar sua ausência, podendo ser aumentada em até dez vezes, de acordo com a situação econômica da cidadã ou cidadão.

Em Franca

A Justiça Eleitoral de Franca  é quem convoca os mesários para trabalhar nas eleições na cidade.

Na eleição passada, a 46ª Zona Eleitoral, por ato do juiz eleitoral Frederico Augusto Monteiro de Barros, convocou 1.421 mesários de votação. Nesse total, estão incluídas as pessoas para atuar no recebimento de justificativas.

Não estão computados os que foram convocados para apoio logístico nas eleições.

Já na 291ª Zona Eleitoral, a juiza eleitoral Julieta Passeri de Souza convocou 1.523 pessoas para atuar como membros de mesas receptoras de votos e nas mesas de justificativas.


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