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Antes da adoção, em 2010, produtoras nacionais sofriam com importações predatórias
A poucos dias de uma decisão crucial sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado chinês, que vencerá no dia 5 de março, a questão volta à pauta dos calçadistas.
Na semana passada, o presidente-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Heitor Klein, acompanhado de empresários do setor e representantes da indústria esteve em Brasília para uma maratona de reuniões com vistas à sensibilização sobre a importância da extensão do direito.
Os encontros aconteceram nos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior – que presidente a Câmara de Comércio Exterior (Camex) -, das Relações Exteriores e do Planejamento. Além dos encontros nos ministérios, foram realizadas reuniões de sensibilização no Congresso Nacional, todos em Brasília/DF.
Para o presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein, a extensão do direito de aplicação da sobretaxa ao calçado chinês será fundamental para a sobrevivência da indústria calçadista brasileira.
Segundo ele, antes da adoção do direito, em 2010, as produtoras nacionais sofriam com as importações predatórias dos calçados chineses, que chegavam ao País com preços muito abaixo dos praticados no mercado.
Antes da adoção do direito a produção de calçados era pouco mais de 800 milhões de pares, número que passou a quase 900 milhões no ano seguinte. “Nos seis meses seguintes da adoção do direito recuperamos mais de 40 mil postos no setor”, lembra.
Para o dirigente, caso a sobretaxa de US$ 13,85 por par importado da China não seja renovada, vai haver uma nova invasão de produtos chineses, o que colocará em risco a existência da indústria brasileira de calçados.
Importações predatórias
Klein ressalta que em 2009, antes da adoção da ferramenta de defesa comercial, as importações de calçados chineses bateram na cifra de US$ 183,6 milhões, mais de 70% do total importado em calçados pelo Brasil.
Após a aplicação da sobretaxa, em 2010, o número caiu para US$ 54,9 milhões, cerca de 18% do total importado. “Assim como havia feito em diversos países e setores, as importações predatórias oriundas da China estavam quebrando a indústria de calçados”, conta o executivo.
Em 2015, a importação de calçados da China foi de US$ 45,9 milhões, 80% menor do que antes da aplicação da sobretaxa. “Certamente a ferramenta foi fundamental para a sobrevivência do segmento no Brasil”, acrescenta o dirigente.
Risco
Atualmente o parque fabril do segmento é formado por 7,9 mil empresas que empregam cerca de 300 mil trabalhadores de forma direta. “Caso a renovação não seja estendida poderíamos perder muito mais do que os 40 mil postos perdidos na década passada, já que a importação predatória seria somada à crise brasileira atual”, frisa Klein.
Entenda
Adotado como uma forma de defesa comercial contra as importações predatórias dos calçados oriundos da China, o direito antidumping foi decretado de maneira provisória em setembro de 2009, com validade de seis meses.
Na época, a sobretaxa ficou definida em US$ 12,47 por par. Seis meses depois a Camex – órgão oficial formado pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, das Relações Exteriores, do Planejamento, da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e pela Casa Civil – decidiu adotar o direito por mais cinco anos e no valor de US$ 13,85 por par importado da China.
O direito foi fundamental para a indústria calçadista, que em pouco mais de seis meses recuperou mais de 40 mil postos de trabalho perdidos por conta da importação predatória do produto asiático.
Com a chegada do fim do prazo de cinco anos, a Abicalçados apresentou, ainda em novembro de 2014, uma petição visando a extensão do direito antidumping em questão para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O órgão, que regula as questões de defesa comercial através do Departamento de Defesa Comercial (Decom), iniciou a partir de março do ano seguinte uma investigação com prazo máximo de 12 meses para a revisão do direito. Em setembro do ano passado, o Decom publicou, no Diário Oficial da União, parecer favorável sobre a extensão do direito antidumping contra o calçado originário da China.
No próximo dia 5 de março vence a aplicação da sobretaxa contra o calçado chinês, devendo ser publicada a extensão do direito. “Estamos esperançosos, afinal o parecer do Decom foi favorável e as condições de concorrência predatória seguem as mesmas de cinco anos atrás”, projeta Klein, ressaltando que, no entanto, a decisão final é do colegiado da Camex.
O que é Dumping?
Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta um produto a preço inferior ao preço normal de mercado. O direito antidumping tem como objetivo evitar que as produtoras nacionais sejam prejudicadas por importações realizadas a preços de dumping, prática considerada desleal nos termos de comércio em acordos internacionais.
Atualmente a China produz mais de 11,3 bilhões de pares de calçados por ano, exportando mais de 8 bilhões deles. A participação chinesa nas exportações mundiais de calçados chega a mais de 70%.
Importações de calçado da China
2007 – US$ 148,87 milhões
2008 – US$ 218,7 milhões (46,9%)
2009 – US$ 183,56 milhões (-16,1%) (com direito provisório a partir de setembro)
2010 – US$ 54,93 milhões (-70,1%) (com direito estabelecido por cinco anos)
2011 – US$ 70 milhões (27,4%)
2012 – US$ 58,72 milhões (-16,1%)
2013 – US$ 60,1 milhões (2,3%)
2014 – US$ 53 milhões (-11,7%)
2015 – US$ 45,9 milhões (-13,5%)