MAIS PESSOAS PODERÃO RECEBER R$ 1.045,00 POR MÊS

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  • Publicado em 30 de março de 2020 às 16:46
  • Modificado em 8 de abril de 2021 às 14:21
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Lei 13.981/2020 amplia o acesso ao BPC/LOAS

O BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial de natureza não previdenciária, que garante ao idoso ou deficiente, mesmo sem contribuir para a previdência social, o recebimento de um salário mínimo, se comprovado não possuírem meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.

Assim, além de ser idoso ou deficiente é preciso demonstrar que necessita do benefício, se encaixando no critério da renda.

Essa é a novidade !! Muito boa por sinal !!

 A análise do critério da renda é feita da seguinte maneira: Soma-se a renda das pessoas do grupo familiar e divide pelo número de todas que vivem na casa. O valor em reais por pessoa da casa antes da novidade da Lei, teria que ser no máximo ¼ do salário mínimo, R$ 261,25.

Agora, esse valor foi ampliado!! No dia 23/03/2020, após o Presidente da República vetar o Projeto Lei do Senado 55/1996, e depois o Congresso Nacional derrubar esse veto, foi promulgada a Lei nº 13.981/2020 que altera o artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social, dispondo agora que o limite da renda per capita é de ½ salário mínimo, ou seja, R$ 522,50 por pessoa da família.

Com essa ampliação mais famílias poderão ser beneficiadas com esse benefício.

Se você teve seu benefício pelo negado pelo INSS em razão desse requisito, pode pleiteá-lo novamente, fazendo novo requerimento administrativo.

Aqueles que ingressaram na justiça e também tiveram negado seu benefício nasce uma nova chance de consegui-lo. Basta fazer novo requerimento no INSS.

Lembrando que se o INSS negar por superar o limite de renda disposto na Lei, o direito ao benefício ainda pode ser discutido na justiça, tendo em vista ser apenas um critério de presunção de miserabilidade.

Antes dessa alteração, famílias que não atendiam ao valor de ¼ do salário mínimo, por vezes conseguiam o benefício na justiça, pois esse valor pode ser discutido, não sendo vedado comprovar a insuficiência de recursos do deficiente ou idoso por outros meios de prova, por isso o auxílio de um advogado previdenciário é indispensável.

Obs. Considera-se deficiente para fins de recebimento do benefício em questão, a pessoa impossibilitada de trabalhar devido a impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.  É considerado idoso, homem ou mulher, a partir de 65.

O BPC garante apenas uma renda mensal, não gera, portanto, direito a 13º salário, bem como, por ser personalíssimo, não gera direito a pensão por morte (artigo 23 do Dec. nº 6.214/2007).

Essa alteração representa uma vitória para a Assistência Social. Mais famílias poderão ter acesso ao benefício garantindo um mínimo de dignidade à população que vive em situação de vulnerabilidade do país. Informe-se. Procure sempre um advogado de sua confiança.

Escrito por Patricia Ribeiro de Oliveira Faggioni, advogada do escritório Faggioni advocacia.

 e-mail: [email protected]


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