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O relator especial do projeto rejeitou todas as emendas apresentadas, com exceção de seis, das quais duas foram da deputada Graciela
Foi aprovado na terça-feira (08) pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em sessão extraordinária, o projeto de lei do Governo de São Paulo que transfere terras pertencentes ao Estado para produtores assentados, de forma definitiva.
A proposta deve contemplar 30 mil pessoas das 7.133 famílias que vivem em 140 assentamentos estaduais distribuídos por 150 mil hectares, segundo a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado.
A apresentação do projeto foi antecedida de amplo debate promovido com a comunidade assentada, em diversas audiências públicas, em todas as regiões que possuem assentamentos estaduais.
Serão beneficiados os produtores que, comprovadamente, já utilizam os espaços com agricultura familiar há, pelo menos, dez anos ou que tenham a sua concessão há cinco anos.
Parcelado em 10 anos
Para isso, porém, o produtor deverá realizar o pagamento de 5% do valor da terra, podendo parcelar o montante por um período de dez anos.
A deputada Delegada Graciela apresentou as Emendas de Nº 1 e 78. Sendo que a primeira – Nº 1 – teve por objetivo reduzir de 10% para 2% o valor do pagamento pela alienação onerosa da gleba, e a segunda – Nº 78 – permitir que o valor seja parcelado em até 204 parcelas iguais e consecutivas (ou 17 anos) e que a incidência de juros e demais encargos somente ocorram nos casos de atraso no pagamento das parcelas, na forma a ser estabelecida em regulamento.
O relator especial deputado Mauro Bragato, ao analisar a proposição emitiu voto favorável ao PL Nº 410, de 2021, rejeitando todas as Emendas de Pauta apresentadas, com exceção das Emendas 1, 61, 62, 65, 76 e 78 , na forma de Subemenda.
As Emendas 1 e 78 foram apresentadas pela deputada Delegada Graciela, atendendo reivindicação de representantes dos Assentamentos da Região de Franca, em especial, do Assentamento Boa Sorte, de Restinga.
Emendas da deputada Graciela
No tocante a Emenda Nº 1, apresentada pela deputada Delegada Graciela, seu objetivo era reduzir de 10% para 2% o percentual do valor do pagamento pela alienação onerosa da Gleba. O percentual acatado no Parecer foi de 5% (cinco por cento).
Já no caso da Emenda Nº 78, também de autoria da deputada Delegada Graciela, o objetivo era permitir que o valor fosse parcelado em até 204 parcelas iguais e consecutivas (ou 17 anos) e que a incidência de juros e demais encargos somente ocorressem nos casos de atraso no pagamento das parcelas, na forma a ser estabelecida em regulamento.
O prazo acatado para parcelamento no Parecer foi de 10 (dez) anos, sem no entanto se referir acerca da incidência de juros e demais encargos sobre as referidas parcelas.
“De toda forma, foi uma vitória”, disse a deputada Graciela, que também ouviu os assentados e defendeu com vigor suas ideias na Assembleia Legislativa.
Assista ao vídeo com a fala da deputada Graciela