Lei é para desobedecer? Sete coisas proibidas no Brasil que você não sabia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de outubro de 2019 às 16:17
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:54
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Dentre um monte de leis, descubra as que estão em vigor por aqui e que você certamente desconhecia

Leis foram feitas para não serem cumpridas, defendem alguns. O que pode parecer um incentivo à revolta, no Brasil não soa tão radical assim, se considerarmos coisas proibidas por aqui.

Tudo porque, ainda hoje, vigoram leis que vão na contramão da evolução cultural e tecnológica. Confira seis coisas proibidas no Brasil que você não sabia.

Café amargo obrigatório

Em São Paulo é lei desde 1999: bares, restaurantes e similares, no Estado, são obrigados a oferecer a versão amarga do café aos clientes, deixando-lhes a a opção do uso de adoçante ou açúcar. 

No máximo, o estabelecimento pode comercializá-lo nas duas versões.

É proibido importar um carro usado

Segundo portaria do Departamento de Comércio Exterior do Ministério da Fazenda, importar veículos usados é prática ilegal.

É proibido abastecer o seu carro sozinho

Prática comum na Europa e nos Estados Unidos, abastecer seu próprio carro no posto sem ajuda de um frentista é proibido no Brasil desde 2000.

A lei, no entanto, parece ter seus dias contados. Já há um projeto de Lei que pretende revogar a proibição e permitir o funcionamento de bombas de autosserviço.

Em algumas cidades, é proibido beber na rua

Cidades como Londrina, no Paraná, Passo Fundo e Bento Gonçalves, no Rio Grande do Sul, proíbem o consumo de bebida na rua.

Em Londrina, pesquisa realizada mostrou que 80% da população é favorável à nova medida.

Atravessar fora da faixa de pedestres dá multa

Atravessar uma rua ou avenida fora da faixa representa risco não só ao pedestre, mas também ao trânsito, é o que entende o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o ato é tido como infração leve (e portanto sujeito a uma multa de R$ 26,50).

Molhar pedestre

Segundo o artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos é infração e cabe multa.

Pedalar na calçada

Pedalar na calçada pode render multa e apreensão da bike. A infração é considerada média, cabe multa ou remoção da bicicleta mediante o pagamento desta.


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