Lei das Hidrelétricas que beneficia Rifaina, Ibiraci e Pedregulho está em vigor

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de maio de 2018 às 06:40
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:43
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Lei aumenta participação de municípios afetados por hidrelétricas

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (9) a Lei 13.661/18, que altera a distribuição da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) entre União, estados e municípios. Com as alterações, a parte desses recursos destinada aos municípios cresce 20 pontos percentuais.

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O projeto tem origem no Projeto de Lei da Câmara 315/09, aprovado no Senado no último dia 11. A lei entra em vigor já nesta quarta-feira.

A legislação anterior (Lei 8.001/90) definia como percentuais de distribuição da CFURH 45% para os estados; 45% para os municípios; e 10% para a União (3% para o Ministério de Meio Ambiente, 3% para o Ministério de Minas e Energia, e 4% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Compensação
A nova lei reduz o percentual de repasse para os estados de 45% para 25%, transferindo essa diferença para os municípios, que passam da faixa de 45% para 65%. Essa compensação na área hídrica é repassada hoje, mensalmente, a 21 estados, ao Distrito Federal e a mais de 700 municípios.

Citou-se como argumento em favor dessa redistribuição da CFURH o fato de o percentual proposto para os municípios ser idêntico ao já fixado pela exploração de recursos minerais: 12% para a União, 23% para estados e 65% para municípios.


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