Justiça também obriga Prefeitura de Bertioga a exonerar comissionados

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 30 de agosto de 2018 às 07:02
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:58
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TJ-SP considerou inconstitucionais artigos das leis complementares aprovados na Câmara

Prefeitura de Bertioga, SP (Foto: Reprodução/TV Tribuna)

A exemplo do que aconteceu em Franca, porém de maneira liminar (temporária, em que cabe recurso), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu uma liminar de tutela que obriga a Prefeitura de Bertioga, no litoral de São Paulo, a exonerar 187 servidores que ocupam cargos comissionados, exceto secretários e diretores. A administração municipal não cumpriu o prazo determinado na primeira ação judicial e, agora, terá que realizar uma readequação administrativa o quanto antes, sob pena de multa.

Em Franca, o julgamento foi em segunda instância, pelo Pleno do TJ e que condenou à demissão pelo Prefeito Gilson de Souza, 225 cargos em comissão, cuja legislação, formulada em 2017, estava irregular. 

A ação foi movida pelo Ministério Público de Bertioga e teve como base a Constituição Federal. Ela determina que a criação de cargos comissionados só se atribui àqueles que são de confiança, não podendo ser nem abusiva e nem desproporcional.

Em março, a Justiça acatou o pedido do MP e considerou inconstitucionais os artigos das leis complementares de autoria do ex-prefeito Mauro Orlandini, aprovadas pela Câmara Municipal. Com base nisso, muitos cargos comissionados da Prefeitura de Bertioga teriam que ser exonerados.

A Justiça deu um prazo de 120 dias, a partir da publicação da decisão, para a Prefeitura de Bertioga exonerar dezenas de pessoas. Na época, o secretário de Administração de Bertioga, Roberto Cassiano Guedes, disse que já existia um projeto de reforma administrativa, desde quando a nova gestão tomou posse. Porém, o prazo venceu e a Prefeitura de Bertioga não cumpriu a promessa de mandar uma nova lei para a Câmara Municipal e fazer a reforma administrativa.

Para fazer com que a administração municipal cumpra com a medida judicial, Kaled Ali El Malat entrou com uma ação popular. A juíza Calila de Santana Rodamilans acatou o pedido e emitiu, na última segunda-feira (27), uma liminar de urgência.

O documento suspende a eficácia das portarias de nomeações dos servidores de todos os cargos comissionados, com exceção dos cargos de secretários e diretores. A liminar exige que a administração exonere os servidores comissionados cujos cargos foram declarados inconstitucionais, no prazo de um dia, a contar da data da intimação.

A liminar aponta que, caso a ordem não seja cumprida, a Prefeitura de Bertioga terá que pagar uma multa de R$ 2 mil para cada dia de atraso e R$ 20 mil para cada pagamento efetuado em desconformidade com a decisão judicial. O município pode recorrer da decisão no prazo de 15 dias úteis.

Em nota, a Prefeitura do Município de Bertioga informou que já está desenvolvendo um modelo de readequação administrativa que entende ser terminativo. E, assim que instada oficialmente a prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário, apresentará os argumentos necessários. Com o objetivo de tranquilizar a população e seus servidores, todas as providências para mitigar os efeitos de tal decisão, visando a normalidade dos serviços públicos, estão sendo adotadas.

Ainda segundo a Prefeitura de Bertioga, os cargos impactados pela decisão são os de coordenador, chefe de divisão, assessorias, ouvidoria e controladoria. São ao todo 187 cargos, dos quais 113 estão ocupados. Destes 113 cargos ocupados, 64 são servidores de carreira e seguirão ocupando os cargos efetivos. Já 49 estão sujeitos à decisão judicial.


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