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Decisão judicial acata pedido do sindicato dos trabalhadores em educação.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou, nesta terça-feira (6), o pedido do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas (Sind-Ute) para suspender a volta às aulas presenciais nas escolas estaduais.
O retorno tinha sido autorizado pelo governador Romeu Zema no dia 23 de setembro, permitindo que as cidades na onda verde do programa estadual de flexibilização, Minas Consciente, voltassem com as aulas presenciais, já a partir de 5 de outubro, caso os prefeitos autorizassem.
O sindicato argumentou que isso causaria desigualdade entre os alunos de cidades que não adotassem o retorno.
Na liminar, o Sind-Ute também alega que a decisão contraria as medidas de isolamento determinadas e que não há dados que indiquem redução de contágio pela doença nem redução do número de mortes no estado.
“Estamos contra o retorno desde sempre. Há insegurança na volta às aulas. Tem escola que não tem nem ventilação. Janelas que estão estragadas e não podem ser abertas. São 1.114 escolas com banheiro compartilhado entre alunos e professores, são 940 sem refeitórios. O estado teve sete meses para se preparar e não ofereceu garantia de saúde. [A decisão judicial] É uma sensação de vitória. Estamos salvando vidas”, disse Denise Romano, coordenadora-geral do Sind-Ute.
O desembargador Bitencourt Marcondes suspendeu o retorno das atividades e pediu que o governo de Minas apresente em até 10 dias um plano que comprove a adoção das medidas previstas no protocolo sanitário da Secretaria de Estado da Saúde.
Pediu também o fornecimento de máscaras e EPI’s para os servidores, máscaras para os alunos e aplicação de questionário diário sobre sinais e sintomas de alunos e servidores em modelo criado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE) disse que ainda não foi notificada oficialmente.
Ela ressalta que “para o retorno das atividades presenciais foi criado um protocolo sanitário pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e que na rede pública estadual de ensino as recomendações e orientações contidas no documento serão obrigatoriamente aplicadas”.