​Justiça nega pedido de impugnação de mandato eletivo em Rifaina

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 29 de dezembro de 2020 às 12:32
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 12:57
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Ação proposta pelo partido Republicanos solicitava também a antecipação de tutela

A solicitação dos Republicanos junto a Justiça Eleitoral, através do juízo da 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho

O advogado Wagner Artiaga, representando o partido Republicanos de Rifaina ingressou na Justiça Eleitoral de Pedregulho com ação de impugnação de mandato eletivo com pedido de antecipação da tutela. Porém, o pedido foi rejeitado pela Justiça.

No parecer do juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende publicado no início da tarde desta segunda-feira (28/12) indeferiu a antecipação da tutela, por falta de provas às acusações, concedendo o prazo de 2 dias para juntada de instrumento de mandato.

A solicitação dos Republicanos junto a Justiça Eleitoral, através do juízo da 155ª Zona Eleitoral de Pedregulho, era pela  antecipação de tutela para suspender a posse dos candidatos eleitos pelo PP – Partido Progressista — e todos os candidatos a vereadores que integraram a chapa do PP (eleitos e suplentes).

Para tanto, o Partido Republicanos de Rifaina alega que houve fraude em razão da utilização de candidatura “laranja” para preenchimento da quota reservada ao sexo feminino.

É que a legislação determina que cada partido deve ter um percentual de vagas destinadas para as candidatas.

Ao se manifestar sobre o pedido de fraude à cota de gênero, o juiz Luiz Giuntini de Rezende ponderou a ausência de provas e dever levar em conta a soma das circunstâncias fáticas do caso. Na espécie, não há prova de cometimento do ilícito. Conclusão diversa demandaria reexame de fatos e provas.

Em uma outra decisão do TSE foi ponderado que “é admissível e até mesmo corriqueira a desistência tácita de disputar o pleito por motivos íntimos e pessoais, não controláveis pelo Poder Judiciário, sendo descabido e exagerado deduzir o ardil sem que se comprove má-fé ou prévio ajuste de vontades no propósito de burlar a ação afirmativa”.

Falta, portanto, na denúncia apresentada prova robusta de que tenha havido uma candidatura fictícia. Por isso, foi indeferido o pedido de tutela antecipada sobre o caso, dando prazo de 2 dias para apresentação de provas.


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