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CPFL tem prazo de 60 dias para instalação, manutenção e conservação da rede de energia elétrica
Foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal a decisão do processo movido pela Prefeitura de Batatais contra a CPFL – Companhia Paulista de Força e Luz, determinando, que no prazo de 60 dias, sejam realizadas todas as ações necessárias para a instalação, manutenção e conservação da rede de energia elétrica no Distrito Industrial Rudolf Kamensek.
Como a infraestrutura de água, esgoto, guias, sarjetas e asfalto já foram implantados no Novo Distrito pela Prefeitura, a Administração entrou na justiça por entender que caberia a concessionária de energia elétrica a implantação da rede de energia, com todos os equipamentos necessários.
Na decisão, o Juiz Federal César de Moraes Sabbag, ressalta que “existem evidências de que a população e o erário público municipal poderão sofrer prejuízos decorrentes da paralisação de obras e impedimento à ocupação dos lotes localizados no Distrito Industrial, caso não seja prontamente instalada rede de energia elétrica no local”.
Segundo o prefeito José Luis Romagnoli, trata-se de uma ação que o município moveu para que a CPFL assumisse a manutenção de toda a rede na cidade.
“Como a empresa não cumpriu em sua totalidade a determinação, a Prefeitura ingressou com pedido de cumprimento de sentença, incluindo a questão do distrito industrial, o que foi prontamente acatado pela Justiça. Portanto em até 60 dias a CPFL deve, agora por decisão judicial, instalar a rede elétrica do Novo Distrito”, disse o Prefeito.