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O juiz da Fazenda Pública concedeu medida liminar e fixou multa de R$ 1.000,00 por dia, em caso de não cumprimento da sentença
O juiz de Direito Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública, determinou à Prefeitura de Franca o acolhimento de 29 animais que eram cuidados por uma cidadã francana.
A decisão do Juiz de Direito foi proferida em ação civil pública impetrada pelo promotor Paulo Cesar Correa Borges, da Promotoria do Meio Ambiente, depois de tentado e não obtido acordo com as autoridades do município.
Segundo consta da ação, os animais eram cuidados por uma senhora que tinha isso como um ideal de vida. Todavia, em função de uma incapacidade de fornecer-lhes os cuidados necessários, o Ministério Público atuou com base no Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
Código de Defesa dos Animais
Essa lei estabelece, no seu artigo 1º, “a política a ser adotada pelo Poder Executivo e seus órgãos na relação entre a sociedade e os animais no âmbito do Município de Franca, sendo pautada nas seguintes diretrizes: I – A promoção da vida animal; II – A proteção da integridade física, da saúde e da vida dos animais residentes ou de passagem pelo Município de Franca”.
O promotor Paulo Cesar Borges também considerou a Lei Estadual 11.977/05, que instituiu o Programa de Proteção e Bem-Estar dos Animais Domésticos, reforçando o sistema federal e municipais de políticas de proteção e bem-estar dos animais domésticos.
De acordo com a decisão, os animais devem ser levados para o canil/gatil municipal ou alguma ONG de proteção animal cadastrada no Município com capacidade para recebê-los, propiciando-lhes tratamento e alimentação adequada.
O juiz da Fazenda Pública fixou multa de R$ 1.000,00 por dia, em caso de não cumprimento da sentença, pois considerou também que se os cães forem soltos na rua serão colocados em risco, não só os cães, como também a saúde pública e os cidadãos francanos.