Julgamento da prestação de contas começa no Tribunal de Justiça Eleitoral

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 24 de novembro de 2018 às 07:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:11
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Prazo para apresentar contas referentes às Eleições 2018 expirou em novembro

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) começou a julgar as prestações de contas, referentes às Eleições 2018, entregues por candidatos e partidos políticos. Na última terça-feira (20), foi publicado o julgamento do primeiro processo dessa espécie, com a aprovação das contas de Daniel Soares, eleito deputado estadual pelo Democratas (DEM).

O dever de prestar contas vale inclusive para os candidatos que desistiram de concorrer à eleição e aos que tiveram o registro de candidatura indeferido. A Resolução nº 23.553/2017 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2018.

Essa norma impõe limites de gastos e doações, orienta sobre a aplicação dos recursos e a emissão de recibos para as operações de recebimento de bens e serviços e ainda estabelece proibições (fontes vedadas). Os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados por partidos políticos e candidatos e devem ser transferidos ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

Transparência 

As informações apresentadas ficam disponíveis na internet, por meio do Sistema de Divulgação de Candidaturas e Prestação de Contas. A medida permite que candidatos, partidos, imprensa, órgãos de fiscalizaçãoe qualquer cidadão possam ter acesso aos documentos comprobatórios das prestações de contas dos candidatos e dos partidos nas Eleições de 2018. O objetivo é garantir maior transparência à campanha eleitoral.  

Quitação eleitoral

O candidato que não prestar as contas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, sendo impedida a diplomação daquele que for eleito. Decorrido esse prazo sem a apresentação das contas, os efeitos da restrição persistirão até que elas sejam prestadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação das contas implica a perda do recebimento de cotas do fundo partidário. 

Prazos

Entre os dias 9 e 13 de setembro, foi enviada a prestação de contas parcial dos candidatos. O relatório final das contas foi entregue em dois prazos: 06 de novembro para aqueles que só disputaram o primeiro turno e 17 de novembro para os que concorreram também no segundo.

Na prestação final, devem ser discriminados todos os recursos arrecadados e despesas de campanha referentes aos dois turnos, incluindo os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas.

Competência

Em Eleições Gerais como as de 2018, o TRE-SP tem competência para avaliar as contas dos candidatos aos cargos de deputado estadual, deputado federal, senador e governador do Estado. No caso dos concorrentes à Presidência da República, a análise é realizada pelo TSE.


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