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Cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios
Cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios
O Juízo 100% digital, implantado em 2021 como projeto piloto nos cartórios eleitorais da capital, foi ampliado em 2022 para todas as unidades do 1º grau e também para o Tribunal.
O projeto tem por objetivo dar celeridade e eficiência na prestação jurisdicional, possibilitando a prática de todos os atos processuais por meio eletrônico.
Assim, o cidadão pode ter acesso à Justiça sem precisar comparecer fisicamente aos cartórios ou à secretaria do Tribunal.
O sistema não é obrigatório, sendo de escolha facultativa da parte demandante ao ingressar com o processo, sendo que a parte demandada pode opor-se a essa opção.
Enquanto o juiz não emitir a sentença, os interessados poderão alterar sua escolha sem afetar os atos já praticados. Os magistrados também poderão pedir que as partes se manifestem sobre o interesse na adoção do Juízo 100% Digital, inclusive em processos anteriores à implantação do projeto.
A iniciativa faz parte do Programa Justiça 4.0, parceria entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e o Conselho da Justiça Federal (CJF), com apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
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