Juiza da Vara do Trabalho de Franca faz história com o 1° processo todo digital

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de junho de 2020 às 18:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:48
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2ª Vara do Trabalho de Franca julga primeiro processo com prova oral colhida em audiência telepresencial

 Eliana Alves dos Santos Nogueira, juiza titular da 2ª Vara do Trabalho de Franca

Direto de suas casas e usando o aparelho celular, reclamante e testemunhas foram ouvidos na primeira audiência telepresencial de instrução realizada pela 2ª Vara do Trabalho de Franca, após a gestão compartilhada do processo em audiência prévia de saneamento dos autos. 

Na audiência de instrução, sob coordenação da juíza titular Eliana Alves dos Santos Nogueira, as partes e seus respectivos advogados também participaram da sessão virtual diretamente de suas residências, por intermédio da Plataforma Google Meets. O julgamento do processo se deu nesta quarta-feira, dia 3/6.

Na ação trabalhista de rito ordinário contra o município de Restinga, a parte autora postulava, entre outros pedidos, diferença de horas extras, diferenças de adicional noturno, acúmulo de funções e indenização por danos existenciais.  A sentença foi proferida poucos dias após a audiência telepresencial.

Para possibilitar a sessão, foi realizada uma audiência de saneamento apenas com os advogados das partes, que sinalizaram positivamente para a colheita da prova oral por meio virtual. 

Também ficou acordado entre os advogados para que a colheita dos depoimentos das duas testemunhas do reclamado fosse realizada na sede da procuradoria jurídica do município, uma vez que ambas exercem atividades essenciais.

O reclamante e as testemunhas receberam orientações para o uso da Plataforma Google Meets e ficaram aguardando em uma outra sala virtual até serem chamados para a colheita de depoimentos.  

Cada testemunha foi ouvida separadamente, em sala isolada, sempre com o acompanhamento do secretário de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Franca, Rodrigo Rodrigues Mendonça.

Além da juíza Eliana Nogueira, participaram do ato processual o advogado do reclamante Denilson Pereira Afonso de Carvalho e o advogado do município de Restinga,  Alex Gomes Balduino.

“A audiência transcorreu sem qualquer intercorrência grave, tendo sido possibilitada a plena produção da prova oral, respeitado o contraditório e garantindo-se a prestação jurisdicional. A cooperação dos advogados envolvidos foi fundamental para que o ato processual fosse realizado com êxito”, salientou a magistrada.

Processo nº 0011472-58.2019.5.15.0076.


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