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“Causa de estrangulamento da saúde na região é multifatorial, e pode ser atribuída em face da fragilidade da atenção básica de saúde”
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Franca, Aurélio Miguel Pena, não concedeu liminar ao pedido do Ministério Público de criação de novos leitos na rede hospitalar pública de Franca.
Mesmo considerando legítimo o pedido, o juiz disse que a tutela antecipada será concedida quando tiver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Num dos pontos da sua decisão, o magistrado francano menciona que os números citados – déficit de 165 vagas de internação – são referentes ao ano passado e que eles podem estar desatualizados.
Ao julgar o pedido do Ministério Público, o juiz reconhece que a situação da saúde no âmbito da Comarca de Franca é muito dura, e cita os casos de espera de até quatro dias por leito de internação e, no pico, cinquenta e duas pessoas esperando simultaneamente.
Como ficam as prefeituras
A sentença cita relatório do Centro de Planejamento e Avaliação de Saúde, que atribui aos municípios uma parcela de culpa na atual situação.
“Nota-se que a controvérsia, no entanto, é de grande complexidade técnica. O relatório elaborado pelo CRS/DRS8/CPA, por exemplo, conclui que a causa de estrangulamento da saúde na região é multifatorial, e pode ser atribuída também em face da fragilidade da atenção básica de saúde, de alçada dos municípios. A questão é administrativa e também política”, comentou o juiz.