Juiz eleitoral confirma liminar que suspende propaganda de João Dória

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 16 de setembro de 2018 às 08:14
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Se insistir na veiculação, campanha do tucano ficará sujeita a uma multa de dez mil reais

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) Afonso Celso da Silva determinou, neste sábado (15), que o candidato ao governo João Dória e a Coligação Acelera São Paulo se abstenham de veicular inserção em rádio que fez menção à pesquisa em desacordo com a legislação, sob pena de multa de R$ 10.000 por descumprimento.

A decisão confirmou liminar que suspendeu inserção, veiculada em 12 de setembro, que atribuía ao candidato liderança com base em pesquisa realizada pelo instituto Datafolha sem apresentar, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, conforme determina a Res. TSE 23.551/2017, art. 71.

A Resolução estabelece que, na divulgação de pesquisas no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

A representação eleitoral foi proposta por Paulo Skaf.


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