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Caso autor das notícias mentirosas não se identifique, será multado em R$ 500 por dia
O Juiz da Comarca de Pedregulho, Luiz Gustavo Giuntini de Rezende (Vara Cível e Criminal) determinou em sentença proferida no último dia 30 de maio de 2018, que o proprietário do perfil “fake” que opera na cidade forneça, no prazo de 10 dias, todas as informações relativas a dados cadastrais e endereço de IP com datas e horários de acessos nos últimos seis meses.
Em caso de desobediência ao determinado, o proprietário do perfil será multado em R$ 500,00 a cada dia em que a sentença for desobedecida a partir do vencimento do prazo.
A sentença foi proferida em ação movida pelo Prefeito Dirceu Polo Filho – Dirceuzinho – que tem sido atacado sistematicamente pelo perfil no Facebook, sem direito ao contraditório nem a respostas, com alegações que são mentirosas, causam danos morais e induz ao leitor ao acreditar em mentiras que são publicadas.
Diversos vereadores (sejam da base ou da oposição) também têm sido atacados pelas notícias mentirosas veiculadas como “fake news”, sem o direito constitucional de contraditório e defesa por parte dos ofendidos.
Além do mais, as postagens têm sido veiculadas na forma de notícia, sem que se saiba se o autor é jornalista, já que o mesmo não procura os citados para se manifestarem, embora sempre cite que “a reportagem levantou” ou “a reportagem foi informada”.
O perfil da página é identificado apenas por nome fictício, mas não tem o nome de seu responsável, endereço, nem forma de contato, impedindo que as pessoas atacadas de forma gratuita possam se defender através de fatos ou mesmo diante da Justiça.
Foi a disseminação de mentiras constantes que levou o Juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende a determinar que o autor do material publicado se identifique no prazo de 10 dias, sob pena de multa.
Segundo o Juiz, somente com a identificação do autor das “fake news” (notícia falsa), as pessoas atingidas pelas mentiras disseminadas pela página possam se defender judicialmente e buscar a reparação de eventuais danos morais sofridos pelos ataques.
Disse o Juiz: “A constituição diz que é livre a manifestação de pensamento, mas é vedado o anonimato. Garante ainda, o direito de indenização em caso de dano material, moral ou à imagem”.
E sentencia: “Por esta razão, o perfil não pode permanecer no anonimato, embora tenha o direito de manifestar seu pensamento.”
HERÓIS E BANDIDOS
O Juiz Luiz Gustavo também fala, em sua sentença, sobre o Facebook, que, segundo ele, “transforma heróis em bandidos e bandidos em heróis e assim é a liberdade de expressão”.
“É melhor poder se expressar falando mentiras ou algo pouco inteligente…”, diz um trecho da sentença.
O juiz ainda escreve que “o melhor é educar o povo, aculturar, para que mentiras, embora disseminadas, não sejam capazes de contaminar”, fixando o prazo de 10 dias para que o autor do perfil se identifique, possibilitando eventual questionamento dos atingidos pelas mentiras divulgadas.
O Juiz, na mesma sentença, indeferiu o bloqueio e a remoção do perfil que havia sido requerido na mesma ação.