Isenção e redução do IPTU em Franca: veja quem tem direito e o prazo para pedir

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 21 de outubro de 2024 às 09:00
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O procedimento é realizado o ano todo e o benefício é concedido através da Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006.

Os aposentados e pensionistas, contribuintes que recebem renda mensal vitalícia, amparo social do idoso, pessoa com deficiência, além de portadores de Neoplasia Maligna têm prazo até o dia 30, deste mês, para apresentarem os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o  exercício de 2025.

O procedimento é realizado o ano todo e o benefício é concedido através da Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006. Também nesta data, termina o prazo para o recebimento dos pedidos de redução de 10% do imposto.

Para receber a isenção, a pessoa deve ter renda bruta, pessoal ou conjugal, igual ou menor a R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), ser dono de um único imóvel e nele residir.

Documentos necessários

Já para os portadores de Neoplasia Maligna, é necessário apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 3.989,00, sendo 50 UFMF; solicitar a isenção até o dia 30 de outubro do exercício anterior; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.

Os pedidos de isenção devem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura ou na Secretaria de Segurança, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.

A outra opção é pelo site da Prefeitura, na ‘Central On-line’, com acesso pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde a pessoa deverá efetuar um cadastro simples e, posteriormente, selecionar  o assunto ‘Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso’, anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário.

Palavra da Secretária   

Os documentos que devem ser apresentados são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.

Raquel Pereira, secretária de Finanças, alertou que as solicitações de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de Neoplasia Maligna são recebidas ao longo do ano e devem ser renovadas anualmente. As pessoas que já fizeram o procedimento neste ano, não precisam fazer novamente. Segundo a secretária, é essencial que os contribuintes façam a solicitação o quanto antes, evitando deixar para a última hora.

Redução de 10%

Os pedidos de redução de 10% do IPTU também podem ser feitos, com prazo limite até o dia 30 de outubro.

Qualquer pessoa pode ser contemplada com o benefício, desde que o proprietário utilize o imóvel como residência e não tenha débitos com a Prefeitura. Os documentos necessários são os pessoais (RG ou CNH); do imóvel como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula.

Os interessados deverão protocolar os pedidos na Central de Atendimento da Prefeitura, na Secretaria de Segurança e pelo site da Prefeitura, na Central On-line, pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login .

Serviço:

Central de Atendimento

Rua Frederico Moura, 1517 – Cidade Nova
Prédio da Prefeitura – 1ª andar
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.

Secretaria de Segurança

Alameda Vicente Leporace, 4.655, Parque dos Pinhais
Segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas


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