Últimos dias para pedir isenção do IPTU em Franca. Veja quem tem direito

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 28 de outubro de 2024 às 08:00
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Os pedidos de isenção podem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura ou na Secretaria de Segurança

Os contribuintes de Franca, aposentados e pensionistas que recebem renda mensal vitalícia, amparo social ao idoso, pessoas com deficiência, além de portadores de neoplasia maligna, têm prazo até quarta-feira, 30, para apresentar os pedidos de isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), referente ao exercício de 2025.

A solicitação pode ser feita durante todo o ano, a partir de janeiro, e o benefício é concedido pela Lei Complementar 107, de 20 de outubro de 2006.

Para a isenção, a legislação em vigor estabelece que o benefício é oferecido a pessoa que tenha renda bruta, pessoal ou conjunta, igual ou menor que R$ 2.792,30, o que representa 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município), seja dono de um único imóvel e nele resida.

Já para os portadores de Neoplasia Maligna, é necessário apresentar requerimento de isenção assinado pelo proprietário do imóvel ou representante legalmente constituído; atestado médico, com laudo pericial; renda bruta familiar menor que R$ 3.989,00, sendo 50 UFMF; solicitar a isenção até o dia 30 de outubro do exercício anterior; contrato de compra e venda, escritura ou certidão de matrícula do imóvel, se for imóvel próprio; contrato de aluguel, se for o caso.

Como solicitar

Os pedidos de isenção podem ser apresentados na Central de Atendimento da Prefeitura ou na Secretaria de Segurança, que funcionam das 8h30 às 16h. Em razão do ponto facultativo, decretado pelo Dia do Servidor, nesta segunda-feira (28), as repartições municipais estarão fechadas. O atendimento será retomado na terça-feira, 29.

Uma outra opção é pelo site da Prefeitura, na ‘Central On-line’, com acesso pelo link https://www.franca.sp.gov.br/centralonline/login, onde a pessoa deverá efetuar um cadastro simples e, posteriormente, selecionar o assunto ‘Isenção de IPTU para Aposentados, Pensionistas, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e Amparo Social ao Idoso’, anexar os documentos necessários, que devem ser digitalizados e estar legíveis, além de responder ao questionário.

Os documentos que devem ser apresentados são: os de identidade (RG ou CNH); do imóvel, como escritura, contrato de compra e venda ou certidão de matrícula; demonstrativo atualizado de crédito do benefício previdenciário e demais comprovantes de renda, se este for o caso, como exemplo, carteira de trabalho, declaração de renda.

As solicitações de isenção do IPTU para aposentados, pensionistas e portadores de Neoplasia Maligna são recebidas ao longo do ano e devem ser renovadas anualmente. As pessoas que já fizeram o procedimento neste ano não precisam fazer novamente.


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