Isenção de IPVA para pessoas com deficiência já está valendo no Estado

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de julho de 2017 às 09:46
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:15
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Lei também beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa

Aprovado pelo Assembleia Legislativa na última terça-feira (4), o projeto do Governo do Estado que prevê as adesões ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) de impostos tributários e não-tributários para os contribuintes inscritos na Dívida Ativa também beneficia as pessoas com deficiência, com a dispensa de pagamento do IPVA.

Para usufruir do benefício, o interessado deve requerer a dispensa do pagamento do IPVA e comprovar a impossibilidade de dirigir mediante atestado médico. O incentivo é extensivo aos curadores e o benefício está limitado à quantia de até RS 70 mil.

O PL 253/2017 faz parte da proposta do Programa Nos Conformes, que estabelece um conjunto de medidas, como o Programa de Parcelamento de Débitos (PPD) – que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa e contribuintes interessados em quitar dívidas de Imposto sobre Transmissão de “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD).

As adesões ao parcelamento poderão ser feitas no período de 15 de julho a 15 de agosto próximo. Os débitos podem ser quitados à vista, com desconto de 75% no valor das multas e de 60% nos juros, ou parcelados em até 18 vezes, com redução de 40% nos juros e acréscimo de 1% ao mês. O valor de cada cota não pode ser inferior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 500 para pessoas jurídicas.

Programa de Parcelamento de Débitos – PPD (IPVA, ITCMD e Taxas)

  Pagamento Débito tributário Débito não-tributário
À vista Redução de 75% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 60% do valor dos juros

Redução de 75% do valor atualizado dos encargos moratórios
Em até 18 parcelas Redução de 50% do valor das multas punitiva e moratória

Redução de 40% do valor dos juros

Redução de 50% do valor atualizado dos encargos moratórios


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