IPVA: quem esqueceu de pagar a parcela de janeiro ainda pode parcelar? Veja

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 25 de janeiro de 2020 às 17:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:18
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​De acordo com a legislação, o IPVA quando não pago no prazo terá acréscimos de 0,33% por dia de atraso

​Nos termos do artigo 21 da Lei nº 13.296/2008 (lei do IPVA)  o imposto deverá ser pago à vista no mês de janeiro (com 3% de desconto) ou fevereiro (valor integral) ou em três parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro e março.

Mas isso só vale se a a primeira parcela foi recolhida integralmente no respectivo vencimento do mês de janeiro. A informação é da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. 

Portanto, o não recolhimento da primeira parcela no prazo fixado em janeiro impede que o parcelamento em 3 vezes seja realizado e o débito passa a vencer integralmente em fevereiro, em cota única, sem desconto.

Se o contribuinte pagar após o vencimento da cota única em fevereiro, o valor do IPVA sofrerá a incidência de acréscimos moratórios e de juros, nos termos dos artigos 27 e 28 da referida lei do IPVA.

​De acordo com a legislação em vigor, o IPVA, quando não pago no prazo, sujeita-se a acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso, até o limite de 20%, calculado sobre o valor do imposto. 

Sobre o valor do imposto mais os acréscimos moratórios e eventual multa punitiva, serão exigidos juros de mora calculados com base na taxa Selic.


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