IPVA 2020 será, em média, 3,54% mais barato para proprietários paulistas

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 13 de dezembro de 2019 às 19:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:08
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Calendário do imposto por final de placa começa no dia 9 de janeiro; Pagamento pode ser em 3 vezes

​O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ficará mais barato em São Paulo em 2020 e as datas de vencimento já estão disponíveis para consulta.

A tabela de valores venais registra queda nominal de 3,54%, em média, nos preços de venda praticados no varejo, segundo levantamento apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). 

O calendário de vencimento do imposto será publicado no Diário Oficial de sábado (14) e a tabela de valores venais será disponibilizada na próxima semana.

O levantamento da Fipe é referente a 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos. 

A pesquisa, baseada nos valores de mercado de setembro de 2019, comparada ao mesmo período de 2018, identificou maior queda de preços de venda para camionetas e utilitários, que apresentaram recuo de 4,17%. 

Os automóveis tiveram redução de 3,97%, seguidos de ônibus e microônibus, com redução de 3,81%. Os preços de venda de caminhões tiveram queda de 2,39% e motos fecharam 2,27% abaixo do valor apurado no ano anterior.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos à gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. 

Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%.

Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

A frota total de veículos no Estado de São Paulo é de aproximadamente 25,8 milhões. 

Destes, 17,5 milhões estão sujeitos ao recolhimento do IPVA, 7,9 milhões estão isentos por terem mais de 20 anos de fabricação e cerca de 314 mil veículos são considerados isentos, imunes ou dispensados do pagamento.

Se enquadram nesses casos os taxistas, pessoas com deficiência, igrejas, entidades sem fins lucrativos, veículos oficiais e ônibus/micro-ônibus urbanos.

A Fazenda prevê arrecadar R$ 16,9 bilhões com o IPVA em 2020. 

Deste total, descontadas as destinações constitucionais, o valor é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. 

Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

Calendário de pagamento

Os contribuintes podem pagar o IPVA 2020 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas nos meses de fevereiro e março). 

Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro (veja as tabelas completas).

Os proprietários deverão observar o calendário de vencimento por final de placa do veículo. 

Para efetuar o pagamento do IPVA 2020, basta o contribuinte se dirigir a uma agência bancária credenciada, com o número do RENAVAM (Registro Nacional de Veículo Automotor) e efetuar o recolhimento no guichê de caixa, nos terminais de autoatendimento, pela internet ou débito agendado ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. 

Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Relação dos maiores e menores valores venais registrados pela pesquisa FIPE em setembro de 2019

MAIOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1526140 — I/MCLAREN SENNA COUPE
Ano de fabricação: 2019
Frota: 2
Valor: R$ 7.206.500,00
Valor de IPVA: R$ 288.259,03

MAIOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO:
Marca/Modelo: 2054000– I/ROLLS ROYCE CULLINAN
Ano de fabricação: 2018
Frota: 1
Valor: R$ 2.979.856,00
Valor de IPVA: R$ R$ R$ 119.193,84

MAIOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3152420– SCANIA/R 580 B6X4
Ano de fabricação: 2008
Frota: 2
Valor: R$ 593.639,00
Valor de IPVA: R$ 8.904,59

MAIOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4166380– M.BENZ/MPOLO PARADISO DD
Ano de fabricação: 2019
Frota: 5
Valor: R$ 672.458,00
Valor de IPVA: R$ 13.449,16

MAIOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 0046650 I/DUCATI 1299 SUPERLEGGE
Ano de fabricação: 2017
Frota: 1
Valor: R$ 374.796,00
Valor de IPVA: R$ 7.495,92

MENOR valor para veículo tipo AUTOMÓVEL:
Marca/Modelo: 1143170– ANTONIO CARLOS/F.PROPRIA
Ano de fabricação: 2004
Frota: 1
Valor: R$ 1.510,00
Valor de IPVA: R$ 60,40

MENOR valor para veículo tipo CAMIONETA / UTILITÁRIO
Marca/Modelo: 2035040 — TOKUJI/F.PROPRIA
Ano de fabricação: 2004
Frota: 1
Valor: R$ 3.702,00
Valor de IPVA: R$ 148,08

MENOR valor para veículo tipo CAMINHÃO:
Marca/Modelo: 3088140 — GMC/6150 RONTAN AMB
Ano de fabricação: 2000
Frota: 7
Valor: R$ 8.113,00
Valor de IPVA: R$ 121,70

MENOR valor para veículo tipo ÔNIBUS / MICRO-ÔNIBUS:
Marca/Modelo: 4094010 — VW/KOMBI ESCOLAR
Ano de fabricação: 2000
Frota: 155
Valor: R$ 9.887,00
Valor de IPVA: R$ 197,74

MENOR valor para veículo tipo MOTOS E SIMILARES:
Marca/Modelo: 0181040 — I/HERO PUCH 50
Ano de fabricação: 2000
Frota: 22
Valor: R$ 584,00
Valor de IPVA: R$ 11,68

Atraso de pagamento
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto.

Permanecendo a inadimplência do IPVA, o débito será inscrito e, como consequência, a multa passará a 40% do valor do imposto, além da inclusão do nome do proprietário no Cadin Estadual, impedindo-o de aproveitar eventual crédito que possua por solicitar a Nota Fiscal Paulista. 

A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito, a Procuradoria Geral do Estado poderá vir a cobrá-lo mediante protesto.

Após o prazo para licenciamento, conforme calendário do Detran, a inadimplência do IPVA impedirá de fazê-lo. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


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