Ipem-SP inspeciona e radar na Via SP 330, em São Joaquim da Barra, já pode multar

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 22 de março de 2022 às 10:00
  • Modificado em 22 de março de 2022 às 10:11
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Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado e aprovado pelo Ipem-SP.  

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou verificação metrológica na sexta-feira, 18 de março, no radar instalado na rodovia Anhanguera (SP 330), km 388, em São Joaquim da Barra, cidade localizada a 396 km da capital. O instrumento foi aprovado.

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.

A ação foi realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em Ribeirão Preto.

Rotina

Diariamente, o Ipem-SP realiza a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo.

Conforme a Portaria Inmetro 544/2014, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.

A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.

Em caso de chuva, a verificação é cancelada. O cancelamento também pode ocorrer poucas horas antes do agendado, conforme solicitação dos agentes de trânsito ou empresa responsável pelo equipamento.

Caso o equipamento seja aprovado, recebe um certificado válido por um ano. Quando há reprovação a empresa fabricante é notificada a corrigir o erro.

IPEM-SP

O IPEM-SP é uma autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro.


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