Ipem-SP inspeciona e aprova radar na rodovia Cândido Portinari-km 392, em Franca 

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 22 de outubro de 2021 às 17:30
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O radar instalado na Cândido Portinari, quilômetro 392, proximidades da Polícia Rodoviária, foi aprovado pelo fiscal do IPEM-SP

Técnicos e fiscais do IPEM-SP com policiais da Polícia Rodoviária de Franca

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) realizou verificação metrológica na quinta-feira, 21 de outubro, no radar instalado na rodovia Cândido Portinari (SP 334), km 392, em Franca.

O IPEM é uma autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça, e órgão delegado do Inmetro.

O instrumento foi aprovado.

Diariamente, o Ipem-SP realiza a verificação metrológica dos radares, instrumentos utilizados para medir e registrar velocidade destinados ao monitoramento do trânsito, em todo o Estado de São Paulo.

Uma vez por ano

Conforme a Portaria Inmetro 544/2014, é obrigatória a verificação metrológica uma vez por ano ou toda vez que o equipamento passar por reparo.

A verificação metrológica no radar leva de 20 minutos até uma hora. A ação envolve os fiscais do Ipem-SP e a equipe da empresa responsável pelo instrumento.

Aprovado, o equipamento recebeu um certificado válido por um ano.

Em caso de excesso de velocidade, para aplicação de multas, o equipamento precisa estar verificado pelo Ipem-SP.

A ação foi realizada pela equipe de fiscalização da regional do instituto em Ribeirão Preto.

A verificação metrológica 

O radar, expressão em inglês radio detection and rangig, é um aparelho que localiza objetos a longa distância utilizando ondas eletromagnéticas.

Possui antena emissora/receptora de ondas de rádio que se propagam até atingirem o alvo, retornando ao radar. A diferença de tempo de ida e de volta da onda determina a distância ou a velocidade do objeto.

Portanto, nem todos os medidores de velocidade que chamamos de “radar” são radares de fato. Veja:

Medidor por radar propriamente dito:

transmite e recebe ondas contínuas na faixa de micro-ondas, propiciando a medição da velocidade do veículo alvo através do efeito Doppler.

Medidor óptico:

projeta um feixe de luz (laser) no veículo alvo, e a medição é feita pelo processamento da energia por ele refletida.

Medidor de sensores de superfície:

utiliza sensores instalados na superfície da via que detectam a passagem do veículo. A medição é feita em função do tempo de passagem do veículo entre dois sensores cuja distância entre eles é fixa e conhecida.

Em geral, os medidores são constituídos por:

– Dispositivo de detecção, que identifica as distâncias necessárias para o cálculo da velocidade dos veículos.

– Dispositivo de medição, constituído por micro processador e software que capta os dados do sistema de detecção e efetua o cálculo da velocidade.

– Dispositivo de processamento, constituído por um processador e software dedicado ao controle do sistema.

– Dispositivo de armazenamento, que registra e armazena os dados referente à medição.

– Dispositivo de registro óptico, constituído por câmera fotográfica ou de vídeo capaz de identificar o veículo.

Fixos ou portáteis

Os medidores podem ser fixos, portáteis (tipo pistola), móveis (instalados em veículos em movimento) ou estáticos (sobre suporte que pode ser deslocado de um ponto para outro).

No Estado de São Paulo é o Ipem-SP que fiscaliza todos esses instrumentos e verifica se apresentam medições corretas.

A verificação dos instrumentos em operação é feita uma vez ao ano (verificação periódica), ou sempre que sofrem manutenção ou transferência de local de instalação (verificação eventual).

As verificações metrológicas são realizadas com a utilização de uma viatura oficial, dotada de medidor de velocidade de alta precisão previamente calibrado (padrão).

Sistema fotográfico

Os ensaios são realizados em cinco velocidades diferentes. Após a passagem da viatura pelo medidor, os resultados registrados pelo seu sistema fotográfico são confrontados com os resultados obtidos pelo padrão do Ipem-SP.

Os medidores aprovados recebem um laudo técnico com validade para um ano. Se forem reprovados, a empresa responsável pelo medidor é autuada e o equipamento é interditado.

Vale lembrar que para as multas emitidas em função dessas medições serem legítimas, o medidor de velocidade precisa ter sido verificado e aprovado pelo Ipem-SP, e estar dentro do prazo de validade.

Para saber se o medidor de velocidade está dentro da validade, acesse o Portal de Serviços do Inmetro nos Estados (PSIE). Acesse https://tinyurl.com/yas4uvds, clicando aqui.


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