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Essa regra deve facilitar a vida do trabalhador que precisa se afastar do trabalho por doença e precisa receber um auxílio temporário por incapacidade
INSS tem novas regras para concessão do auxílio doença
Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na última segunda-feira (17) detalhou regras para a concessão do auxílio-doença sem a obrigatoriedade de o segurado comparecer à uma agência da Previdência para perícia.
Essa regra deve facilitar a vida do trabalhador que precisa se afastar do trabalho por doença e precisa receber um auxílio temporário por incapacidade.
Agora, ele precisará apresentar somente a documentação médica, como atestados, laudos e relatórios de exames.
Com a nova regra, o benefício não poderá ser negado caso o perito que avaliar a documentação médica considere que os papeis são insuficientes para liberar o recurso.
Em caso de negativa da análise documental, o segurado deverá ser convocado para uma perícia presencial.
O segurado terá até sete dias, a partir da comunicação do INSS, para marcar o exame e, caso não responda no prazo, terá o pedido arquivado – mas não mais negado.
Em tese, isso garante que ele possa refazer o pedido imediatamente após o vencimento do prazo.
A portaria também abriu caminho para quem está na fila de espera por uma perícia presencial e quer submeter apenas os documentos para avaliação digital.
Os pedidos podem ser feitos no Meu INSS (aplicativo ou site), na aba de “auxílio por incapacidade temporária – análise documental”. Existe, também, a opção de solicitar pelo telefone 135.
*Informações Isto É Dinheiro