INSS altera o período de carência de algumas doenças para aprovar benefícios. Veja

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 4 de outubro de 2022 às 09:00
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O segurado nestas condições não está isento de apresentar o laudo médico que comprove o acometimento pela doença.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por representar a Previdência Social no Brasil.

Entre os vários benefícios concedidos pela autarquia, a partir de agora alguns segurados terão a chance de receber o salário previdenciário sem a necessidade de cumprir o período de carência.

Isso porque, o INSS ampliou a lista de doenças que dão o direito a benefícios sem o cumprimento da carência mínima de 12 meses de contribuições.

Entretanto, a exceção se limita a benefícios por incapacidade temporária e permanente, como o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Já está em vigor

A medida passou a valer desde segunda-feira (03). As novas doenças que darão o direito de benefícios sem carência  do INSS são acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

Confira a lista completa, preparada pelo portal FDR: 

Tuberculose ativa;
Hanseníase;
Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
Neoplasia maligna;
Cegueira;
Paralisia irreversível e incapacitante;
Cardiopatia grave;
Doença de Parkinson;
Espondilite anquilosante;
Nefropatia grave;
Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
Hepatopatia grave;
Esclerose múltipla;
Acidente vascular encefálico (agudo);
Abdome agudo cirúrgico.

Laudo médico

Desta forma, o trabalhador que for acometido por qualquer uma dessas doenças, poderá ser contemplado por um dos dois benefícios por incapacidade do INSS.

O segurado nestas condições não está isento de apresentar o laudo médico que comprove o acometimento pela doença.


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