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Entendimento anterior era que a Administração Previdenciária tinha até 10 anos para suspender, cancelar ou interromper benefícios
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ganhou aval para cortar o pagamento de benefícios a qualquer momento mesmo após o prazo de dez anos de concessão, se houver irregularidades constatadas, conforme resolução 28 do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), publicada no Diário Oficial da União na última semana.
Segundo Washington Barbosa, advogado especialista em direito previdenciário, a resolução vai oficializar uma jurisprudência já aplicada em outros processos e válida para benefícios que dependem de perícia para provar a incapacidade do beneficiário.
O INSS poderá revisar e até cancelar o pagamento de:
a) – aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente);
b) – auxílio-doença, por incapacidade temporária; e
c) – BPC (Benefício de Prestação Continuada).
A medida também busca aumentar a fiscalização e a identificação de fraudes e irregularidades em qualquer tipo de benefício. A resolução tem força de lei complementar e já está em vigor desde 1º de agosto.
Benefícios que dependem de perícia
Alguns benefícios como aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e BPC já eram passíveis de cancelamento independentemente do prazo de dez anos porque são concedidos para pessoas com algum tipo de incapacidade e revisados de forma recorrente, segundo os especialistas consultados.
Mas a regra gerava dúvidas, e a resolução 28 foi redigida para definir com mais clareza o procedimento.
“Uma pessoa aposentada por invalidez, por exemplo, já passa por perícias regulares ao longo dos anos como regra do INSS. Do ponto de vista do governo, a ideia é comprovar que essa invalidez permanece e que faz sentido manter o pagamento para esse trabalhador”, explica Barbosa.
Segundo o portal Infomoney, a resolução é uma ferramenta a mais para o INSS evitar fraudes e, neste caso, vale para qualquer benefício.