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Recente Boletim da Previdência Social mostra que a fila de pedidos subiu de 930 mil em dezembro de 2022 para 1,2 milhões em março
Na quinta-feira passada, dia 15 de junho, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a lista com o nome dos 1 mil servidores que foram aprovados no concurso do INSS.
Eles vão atuar na função de técnicos, e têm a partir da data da publicação até 30 dias, ou seja, até 14 de julho para se apresentar à gerência executiva escolhida durante a inscrição e entregar uma lista de documentos.
A expectativa é de que com um corpo de funcionários maior a Previdência Social possa finalmente se livrar da crise da fila de espera.
A região sudeste é quem lidera o número de novos contratados: Rio de Janeiro será o estado com a maior contratação de novos técnicos (192), seguido por São Paulo (137) e Minas Gerais (122).
O que o INSS tem feito para diminuir a fila de espera?
O mais recente levantamento do Boletim Estatístico da Previdência Social, a fila subiu de 930 mil em dezembro de 2022 para 1,2 milhões em março de 2023.
São pessoas que já encaminharam uma solicitação de benefício previdenciário ao INSS, mas que não obtiveram resposta dentro do prazo. Para benefícios por incapacidade, por exemplo, o prazo máximo para resposta deve ser de 45 dias.
Em busca de soluções algumas atitudes têm sido tomadas:
Mutirão de perícias médicas dedicadas ao BPC (Benefício de Prestação Continuada) nas regiões Norte e Nordeste;
Projeto piloto em que servidores do INSS ligam para os segurados com perícia médica marcada para confirmar a presença, evitando o cancelamento em cima da hora;
A contratação de novos funcionários aprovados em concurso público.
Prazo de resposta do pedido previdenciário
Segundo o portal FDR, por lei, existem alguns prazos que devem ser respeitados pelo INSS para responder aos requerimentos:
Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias;
Benefício assistencial ao idoso: 90 dias;
Aposentadorias (exceto por invalidez): 90 dias;
Aposentadoria por invalidez: 45 dias;
Salário-maternidade: 30 dias;
Pensão por morte: 60 dias;
Auxílio-reclusão: 60 dias;
Auxílio-doença: 45 dias;
Auxílio-acidente: 60 dias.