INSS divulga resultado da seleção de servidores temporários nesta sexta, 29

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 29 de maio de 2020 às 10:50
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:46
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Seleção tem o objetivo de reforçar o atendimento nas agências e reduzir pedidos de benefícios atrasados

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta sexta-feira (29), em seu site, o resultado da seleção de militares inativos e aposentados do próprio instituto para trabalharem como servidores temporários. 

A seleção foi feita com o objetivo de reforçar o atendimento nas agências da Previdência Social, de forma a reduzir o número de pedidos de benefícios em atraso no INSS.

Os selecionados serão destacados para serviços que ajudem a normalizar a fila de pedidos de benefícios já recebidos pelo instituto e que não foram analisados. Basicamente, trabalharão no atendimento ao público e na análise de pedido de benefícios.

Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais. 

A contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março.

O contrato vai até 31 de dezembro de 2021 e poderá ser prorrogado uma única vez, pelo período restante até atingir dois anos de serviço. Os servidores e militares estarão sujeitos a metas de desempenho.

Os servidores civis receberão valores de R$ 57,50 por processo concluído, R$ 61,72 por perícia realizada ou valores fixos de R$ 2,1 mil a R$ 4,2 mil por mês. Já os militares terão direito a 30% sobre o salário recebido na inatividade.

As 8.230 vagas do edital foram divididas em oito grupos, com indicação de atividades gerais e específicas e do perfil do profissional que poderá se candidatar. 

As atividades consideradas específicas são exclusivamente para os aposentados das carreiras do seguro social e de perito médico federal, perito médico previdenciário e supervisor médico-pericial. 

Os militares inativos das Forças Armadas poderão se inscrever para as atividades classificadas como gerais, observados o posto ou graduação máximos indicados.


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