Incentivos para os candidatos negros serão aplicados nesta eleição

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 4 de outubro de 2020 às 12:16
  • Modificado em 29 de outubro de 2020 às 23:45
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Decisão de Lewandowski altera o que foi fixado pela maioria do TSE,que viu espaço para a medida

A implementação imediata dos incentivos para candidatos negros não causará nenhum prejuízo aos partidos políticos se aplicada já nas eleições municipais deste ano. 

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que determinou a aplicação. A votação encerrou no Plenário Virtual nesta sexta -feira (2/10).

Nove ministros concordaram com Lewandowski. A corte eleitoral, disse o ministro, apenas determinou que os partidos políticos façam uma “distribuição mais igualitária e equitativa dos recursos públicos que lhe são endereçados”. 

“É escusado dizer que, em se tratando de verbas públicas, cumpre às agremiações partidárias alocá-las rigorosamente em conformidade com os ditames constitucionais, legais e regulamentares pertinentes”, disse o ministro. Na última semana, ele esclareceu algumas diretrizes da sua decisão.

Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes. 

A divergência foi aberta pelo ministro Marco Aurélio, que ficou vencido. Ele entendeu ações afirmativas competem ao Poder Legislativo e não ao Judiciário. 

Para o ministro, a aplicação de políticas públicas de ação afirmativa para corrigir desigualdades históricas, fazem parte dos valores constitucionais “e evidenciam o conteúdo democrático dos preceitos fundamentais”. Ainda assim, tais políticas decorrem, “sem penada única e atropelo, por quem de direito, no campo político, pelo legislador”.

“Surge impertinente potencializar razões pragmáticas, articulando com a interpretação de normas abertas a encerrarem os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, igualdade e cidadania, a ponto de ter-se mitigada a ordem jurídica, a ser preservada por todos, principalmente por este Tribunal, guarda maior da Constituição Federal”, afirmou o vice-decano.

O ministro disse à ConJur que, em seu voto, por equívoco, digitou-se que ele teria afirmado que, em Direito, os fins justificam os meios — quando, ele sempre defendeu o inverso.

O que disse o TSE
A cautelar de Lewandowski altera o que foi fixado pela maioria do TSE. Em agosto, o TSE definiu que candidatos negros terão direito a distribuição de verbas públicas para financiamento de campanha e tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em patamares mínimos e proporcionais. No entanto, os ministros definiram que a regra só seria obrigatória para as eleições gerais de 2022.

Os ministros do TSE tiveram longa discussão sobre a aplicação de questão racial, como mostrou reportagem da ConJur. O adiamento foi proposto pelo ministro Og Fernandes e aceito pela maioria em termos práticos: as convenções partidárias começavam em menos de uma semana do julgamento, em 31 de agosto; e ao menos 11 partidos já estão aptos a receber recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

Com a decisão, o tribunal eleitoral abriu espaço para a atuação do Congresso. Atualmente, tramitam ao menos dois projetos de lei sobre o tema. O mais recente tem, entre seus muitos autores, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), justamente a autora da consulta decidida pelo TSE.

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ADPF 738


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