Impostos atrasados: Prazo para adesão ao Refis de Franca segue até 27/11

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  • Publicado em 24 de outubro de 2019 às 01:11
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:57
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Estão sendo concedidos descontos de 30% a 100% do valor dos juros de mora e das multas moratórias

A Prefeitura de Franca continua registrando grande procura por
parte de contribuintes com impostos atrasados, interessados nas condições
oferecidas pelo Programa de Regularização Fiscal de Franca “Refis 2019 – Em Dia
com Franca”, que concede até 100% de desconto sobre juros e multas, além de
parcelamento em até três anos.

O Refis representa um grande ganho
social, uma vez que possibilita que os contribuintes paguem suas dívidas com
mais facilidade e evitem cobranças na Justiça. Mas para aderir ao Refis de
Franca tem um prazo e ele termina no dia 27 de novembro.

Os descontos

Estão sendo concedidos descontos de
30% a 100% do valor dos juros de mora e das multas moratórias, e de 6% a 20%
das multas fiscais e punitivas. A porcentagem de desconto sobre juros e multas
parte de 100% à vista e diminui proporcionalmente ao número de parcelas, ou
seja, quanto maior a quantidade de meses para pagar, menor o abatimento
oferecido.

Os maiores débitos

Hoje, o valor total de impostos
devidos pelos contribuintes inscritos na Dívida Ativa ultrapassa o montante de
R$ 250 milhões. Os principais débitos são relativos ao IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano) e ISS (Imposto Sobre Serviços). Juntos, os dois impostos
representam cerca de 80% do total da Dívida Ativa. De ISS, são R$ 102,8 milhões
e IPTU, R$ 89,6 milhões.

A expectativa da Prefeitura é que
50% dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa façam sua adesão ao Refis, com
projeção de arrecadar até 2022 cerca de R$ 80 milhões, já descontados os
benefícios concedidos à população (remissão ou anistia de juros e multas) e
honorários advocatícios.

Simples Nacional

Não entram no Refis dívidas com:
multas de infrações de trânsito; natureza contratual; indenizações; multas,
ressarcimentos e despesas decorrentes de contrato, convênios, parcerias,
auxílios e subvenções firmados com o Município de Franca ou dele recebido,
cujas contas tenham sido rejeitadas administrativamente ou pelo Tribunal de
Contas; e Simples Nacional.


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