compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada
O plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 1.172/23 que aumenta o salário mínimo de R$ 1.302 para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.
A proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem o registro do voto de cada um dos senadores. O texto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O texto prevê que os trabalhadores que ganham até R$ 2.112 por mês não terão mais que pagar o Imposto de Renda. A isenção, atualmente, é para aqueles que recebem até R$ 1.903,98.
Dedução simplificada
Foi estabelecida também a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por um desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita.
Na prática, pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, também não terão de pagar IRPF se optarem por essa dedução simplificada.
Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais. No entanto, o aumento da faixa de isenção também amplia o benefício para outras faixas, já que pagam o imposto com base no que excede esse valor. Os novos valores já valiam desde maio, quando a medida provisória foi publicada.
Veja como fica para cada faixa salarial
A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.
(Com informações dos portais Terra e G1)