Imposto de Renda: Confira os erros mais frequentes, segundo a Receita Federal

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 10 de março de 2020 às 13:30
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:28
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Apenas no primeiro dia, Receita Federal recebeu mais de 713 mil declarações do Imposto de Renda

O período para enviar as declarações para a Receita Federal começou no último dia 2 de março e vai até o dia 30 de abril. 

Apenas no primeiro dia, a Receita recebeu mais de 713 mil declarações do Imposto de Renda 2020 em todo o país, ou seja, uma média de sete declarações por segundo.

A vantagem de se antecipar em enviar a documentação é no recebimento da restituição. 

Quanto mais rápido o envio, assim também será a restituição. Idosos, pessoas com deficiência física ou mental e portadores de doenças graves têm prioridade no depósito. 

Embora para o último caso, a legislação prevê a isenção do imposto de renda.

Já para os demais, o quanto antes encaminharem as informações à Receita, maior a possibilidade de recebimento já nos primeiros lotes. 

Eles foram antecipados para maio desse ano e divididos em cinco. De acordo com as declarações já enviadas, a Receita Federal apresentou alguns erros comuns entre os colaboradores. Confira alguns deles abaixo.

Erros frequentes 

No campo de valores, houve a digitação dos valores incorretamente ou com mais de duas casas decimais. 

Como o programa do IR não considera o ponto como separador de centavos, a separação tem que ser feita apenas por vírgula. Por exemplo, se digitado 1000 ponto 56, será considerado o valor como R$ 100.056,00.

Nos rendimentos tributáveis, vários foram esquecidos de ser indicados. Como por exemplo, rendimentos de aposentadoria e ações trabalhistas. No entanto, todos os rendimentos tributáveis têm de ser declarados.

Quando há um grande número de fontes pagadoras, os valores recebidos de cada uma delas precisa ser informado. 

Por mais que não tenham sido retidos pela fonte pagadora, todos os rendimentos tributáveis precisam ser declarados.

Nos rendimentos de FAPI e previdência privada, também houve informações incorretas. 

Em caso de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), o montante integral dos valores recebidos deve ser informado como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta. 

Já na previdência privada, também é necessário declarar o montante total recebido.

Os rendimentos do cônjuge devem ser colocados no quadro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Titular”. 

Porém, em caso de declaração conjunta, os rendimentos do cônjuge devem ser informados no quatro “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas pelo Dependente”.

Outro erro comum foi colocar no campo “Carnê Leão pago”, pagamentos efetuados pelo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) com código da receita diferente de 0190. 

As cotas de IR recolhidas sob o código 0211 não devem ser inclusas neste campo.

Para contribuintes com mais de 65 anos, foi  preenchido rendimentos isentos com valores superiores ao limite legal. 

Para essa classe, independente se o contribuinte recebe mais de uma aposentadoria ou pensão, a parcela isenta mensal somada ao 13º salário é limitada a R$ 1.903,98.

Na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, foi declarado prêmios de loterias e de planos de capitalização. 

Todavia, a categoria correta para esses prêmios e planos seria a de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Outros erros

  • Deixar de informar o CNPJ ou o CPF do beneficiário;
  • Pleitear dedução indevida a título de doação efetuada a entidades assistenciais;
  • Não informar o CNPJ da fonte pagadora no campo correto;
  • Informar valores diferentes dos que aparecem no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora;
  • Informar pagamentos efetuados por meio de Darf com código da receita diferente de 0246 no campo “Imposto Complementar”.

“Verificar Pendências”

O programa da declaração de IR 2020 tem uma ferramenta que verifica problemas no documento, como campos que não foram preenchidos ou com algum tipo de incoerência nas informações preenchidas.

A ferramenta “Verificar Pendências” é acessada na barra de menu do lado esquerdo da tela, ou via botão “F5” do teclado. 

Ela faz uma busca de possíveis erros na declaração e avisa o usuário quais fichas apresentam problemas. 

No entanto, é fundamental que o contribuinte faça a verificação novamente antes do envio do documento para a Receita.


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