Imóveis da União desocupados começam a ser vendidos pela internet

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 26 de julho de 2020 às 12:16
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:01
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Sistema permite que os interessados possam fazer buscas e visualizar informações sobre o imóvel desejado

A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) anunciou na sexta-feira (24) que abrirá concorrência pública para a venda de imóveis do governo federal pela internet, a partir de um sistema desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que é a empresa pública de tecnologia da informação.

O novo sistema de concorrência eletrônica permite que os interessados possam fazer buscas e visualizar informações sobre o imóvel desejado. Uma das novidades, permitida pela Lei 14.011 (sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro), é que pessoas físicas também possam comprar os imóveis desocupados.  

“Nesse momento, a SPU está focada em vender, em um primeiro momento, todos os imóveis que não têm uso para a administração pública, erradicar o abandono”, afirmou o secretário de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fernando Bispo, durante coletiva de imprensa para anunciar o novo sistema. 

Segundo Bispo, existem diversos imóveis públicos e terrenos subutilizados. “Quando não há nenhuma política pública ou nenhum outro aproveitamento, esses imóveis devem ser alienados porque, ao serem alienados [transferidos de propriedade], eles passam a arrecadar IPTU nos municípios, o desenvolvimento socieconômico gera emprego, gera taxa, gera renda para o próprio governo”, disse. 

A partir desta segunda-feira (27),  estarão disponíveis 109 imóveis, distribuídos em sete estados do país, com valor total de avaliação de cerca de R$ 100 milhões. 

Segundo Bispo, no entanto, um total de 907 imóveis estão na “esteira de vendas”, com uma expectativa de arrecadação de R$ 1,7 bilhões, caso sejam todos colocados à venda. De acordo com a SPU, são prédios, lojas, terrenos, salas e apartamentos vagos e sem uso, ou seja, que não estão sendo utilizados na prestação de serviços públicos e que geram custos para a administração.

Um dos leilões mais aguardados nesse novo formato é do edifício “A Noite”, no Rio de Janeiro. Inaugurado em 1929, o prédio, de 22 andares e 102 metros de altura, tem projeto do arquiteto francês Joseph Gire, também criador do Hotel Copacabana Palace, e do brasileiro Elisário Bahiana. 

Foi o primeiro arranha-céu da América Latina e primeiro mirante do Rio de Janeiro, e é tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) desde 2013. 

O valor estimado da venda do edifício “A Noite” é de R$ 90 milhões. O edifício também abrigou a pioneira Rádio Nacional desde a sua criação, em 1936, e foi ocupado durante décadas pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC). 

Ainda de acordo com a nova lei que flexibiliza a venda de bens públicos, o valor dos imóveis poderá ser reduzido em até 25% do valor inicial de oferta se houver necessidade de um segundo leilão. 

No caso de um imóvel ter sido ofertado duas vezes em leilões poderá ser vendido diretamente, com intermediação de corretores de imóveis, mantendo-se o desconto.

A participação no leilão é feita pelo Portal de Imóveis da União . Na página, os bens podem ser filtrados por valor ou pela localização por estado ou município. Há, ainda, a avaliação, identificação do respectivo edital e mapa com localização. 

Para participar da concorrência pública, o interessado deverá fazer o credenciamento prévio no portal Gov.br, realizando login com nome e senha. Depois disso, basta apresentar a proposta, que deve ser igual ou superior ao preço de avaliação do imóvel. 

A partir de então, o interessado se torna um licitante e passa a receber informações de como proceder durante concorrência virtual. Para ser habilitado, deverá ser feita uma caução correspondente a 5% do valor de avaliação da propriedade.

Segundo a SPU, será desclassificada proposta de pessoa física que não esteja com o CPF regular; possua sanção que impeça a participação em licitações ou a contratação com o poder público; e exerça, mesmo que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, função ou emprego público no Ministério da Economia; ou que possua qualquer outro vínculo de natureza trabalhista com o Ministério da Economia.


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