Idade mínima da aposentadoria pelo INSS será alterada a partir de janeiro de 2024

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 17 de dezembro de 2023 às 08:00
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Desde 2019, quando as novas regras previdenciárias foram implementadas, houve uma alteração significativa na idade mínima

A partir de 2024, as alterações nas regras da idade mínima da aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a vigorar. As regras de transição, aprovadas em 2019 com a Reforma da Previdência (EC 103), trazem mudanças significativas.

Entre elas, a idade mínima da aposentadoria progressiva e o sistema de pontos para aposentadoria. As mudanças, que entram em vigor em 1º de janeiro, exigem uma avaliação cuidadosa para decidir qual regra adotar.

A primeira modificação a ser implementada no próximo ano, ocorre pelo sistema de pontos, que combina o tempo de contribuição e a idade do trabalhador para alcançar a pontuação mínima para a concessão da aposentadoria.

Neste sistema, cada ano de vida do trabalhador soma um ponto e cada ano de contribuição soma um ponto na conta.

Como será em 2024

Mulheres: precisam somar 91 pontos para se aposentar (e não mais 90), tendo obrigatoriamente no mínimo 30 anos de contribuição;

Homens: precisam somar 101 pontos para se aposentar (e não mais 100), tendo obrigatoriamente no mínimo 35 anos.

Em 2033, a regra de pontuação para aposentadoria, que atualmente exige 101 pontos (considerando a soma da idade com o tempo de contribuição), atingirá seu ápice, alcançando 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Um exemplo prático é um homem que contribui por 36 anos, precisando atingir a marca de 65 anos para se aposentar por essa regra, visto que a soma de idade e tempo de contribuição resulta em 101 pontos. Essa exigência continuará a crescer progressivamente nos próximos anos.

Aumento da idade mínima da aposentadoria

Desde 2019, quando as novas regras previdenciárias foram implementadas, houve uma alteração significativa na idade mínima para aposentadoria daqueles que não atingem pontos suficientes, mas cumpriram o período de contribuição necessário.

Anualmente, essa idade mínima aumenta em seis meses, impondo uma dinâmica que requer atenção dos trabalhadores em relação ao momento mais propício para se aposentar. Essa medida visa adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e garantir sua sustentabilidade a longo prazo.

Por conta disso, em 2024, fica assim:

Mulheres: 58 anos e seis meses (e não mais 58 anos);

Homens: 63 anos e seis meses (e não mais 63 anos).

Essa idade irá aumentar progressivamente para a mulher até os 62 anos de idade em 2031 e para os homens até os 65 anos em 2027, o que iguala o requisito à regra válida para os profissionais que começaram a trabalhar depois da aprovação da reforma.

Segundo o portal FDR, a regra para aposentar por tempo mínimo de contribuição segue o mesmo no ano que vem, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.


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