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Valor refere-se a itens transportados apenas por avião ou navio; regra anterior era de mil dólares somente nas aquisições em free shops
O limite de compras isentas feitas no exterior passou de US$ 500 para US$ 1.000 para cada viajante brasileiro
O governo federal anunciou um aumento de US$ 500 para US$ 1.000 nas cotas de isenção de tributos para as mercadorias adquiridas por brasileiros no exterior e trazidas nas bagagens.
Consideram-se os valores em dólares dos Estados Unidos ou o equivalente em outra moeda e são válidos somente para viagens de avião ou navio — quem entrar no país por via terrestres, como do Paraguai, por exemplo, ainda lidará com limites de US$ 500.
Os novos valores começaram a valer dia 1º de janeiro de 2022, após publicação da Portaria ME nº 15.224, de 31 de dezembro, do Ministério da Economia.
A cota de isenção de bagagem para viajantes que chegam ao Brasil por via aérea ou marítima havia sido fixada no valor de US$ 500 em 1995, e não sofria modificação há mais de 26 anos.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, diz, por nota, o governo.
Segundo o portal Info Money, vale lembrar que a cota para compras nas lojas francas de fronteira terrestre, chamadas de free shops de portos e aeroportos, já era de US$ 1.000 desde janeiro de 2020 — antes disso, o teto máximo permitido era de US$ 500.
Os produtos adquiridos são livres de tributação, como os impostos de Importação, sobre Produtos Industrializados (IPI) e do recolhimento de PIS/Pasep – Importação e Cofins – Importação.