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Portaria do Ministério do Desenvolvimento altera também a revisão cadastral dos beneficiários e a gestão dos pagamentos
O governo federal mudou as normas para o ingresso de famílias no programa Bolsa Família. Foram alterados também os procedimentos para o pagamento dos benefícios.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União de sexta-feira (17) pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família. O valor corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
O programa passa a considerar como aptas a receber o benefício as famílias que têm renda mensal de R$ 218 por pessoa. Antes, as famílias beneficiadas eram as que tinham renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.
Validade
Segundo o portal Notícias R.7, o período de validade do benefício passa a ser de 24 meses (antes, era de 12 a 24 meses), sem que haja o cancelamento dos pagamentos caso a família alcance renda por familiar superior ao que foi definido como critério para receber o benefício.
No entanto, essa renda por pessoa da família não poderá superar o valor de meio salário mínimo. Na regra anterior, a renda familiar per capita não podia ultrapassar duas vezes e meia o que era definido como linha da pobreza em 2021, ou R$ 525.
A portaria também acrescentou ao Bolsa Família o benefício Primeira Infância, com o acréscimo de R$ 150 por criança com até 7 anos. O pagamento do benefício, no entanto, acaba no dia em que a criança completa 7 anos.
Quem tem direito
As famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.