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Medida tem como intenção cessar reclamações sobre a formulação de um cadastro sem autorização
O governador João Dória sancionou, no dia 01 de dezembro de 2020 a lei nº17.301 do dia 01 de Dezembro de 2020.
Assim, os estabelecimentos mencionados ficam proibidos de exigir tal documento do consumidor sem informá-los de forma antecipada, adequada e clara “sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo, que condiciona a concessão de determinadas promoções.”
A Lei continua, informando que nos estabelecimentos fica sendo obrigatório a fixação de avisos informando tal direito do consumidor:
“Artigo 2º – Nas farmácias e drogarias deverão ser afixados avisos contendo os dizeres “PROIBIDA A EXIGÊNCIA DO CPF NO ATO DA COMPRA QUE CONDICIONA A CONCESSÃO DE DETERMINADAS PROMOÇÕES”, em tamanho de fácil leitura e em local de passagem e fácil visualização.”
Diante dos fatos, caberá ao consumidor aceitar ou não a oferta do estabelecimento de gerar um cadastrou registro de dados em seu nome com suas informações, para consultas e descontos futuros.