Ainda, de acordo com o governo, para ter o nome retirado dos cadastros restritivos de crédito, os estudantes deverão pagar o valor da entrada no ato da renegociação, correspondente à primeira parcela. O montante mínimo da prestação será de R$ 200.
O governo definiu uma tabela de referência de descontos e parcelamentos dos pagamentos, mas permitiu descontos maiores para os valores atrasados até o dia da publicação da medida provisória (30 de dezembro de 2021).
Estudantes com atraso superior a 360 dias:
Inscritos no Cadastro Único ou que receberam auxílio emergencial em 2021: desconto de até 92% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor, podendo ser pago à vista ou em até 10 parcelas corrigidas pela taxa Selic.
Demais financiados: desconto de até 86,5% no valor consolidado da dívida para o pagamento integral do saldo devedor.
Estudantes com atraso superior a 90 dias:
À vista: desconto da totalidade dos encargos e 12% do valor principal;
Parcelado: pagamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% de juros e multas
Renegociação de débitos
Segundo o MEC, dos 2,6 milhões de contratos ativos formalizados até 2017, mais de 2 milhões estão na fase de amortização, com saldo devedor de R$ 87,2 bilhões.
Destes, mais de 1 milhão de estudantes estão inadimplentes, com mais de 90 dias de atraso no pagamento. Isso representa uma taxa 51,7% de inadimplência, segundo o governo, e soma R$ 9 bilhões em prestações não pagas.
A MP prevê descontos de 92% para inscritos no CadÚnico e Auxílio Emergencial que tenham dívidas com mais de 360 dias de atraso, o que, segundo o governo, representa cerca de 548 mil estudantes inadimplentes.
Para os demais, os descontos serão de 86,5%, o que, segundo o governo, contemplaria 524,7 mil estudantes. O saldo remanescente poderá ser parcelado em até dez vezes.
Para renegociação de dívidas com 90 a 360 dias de atraso, a medida prevê parcelamento em até 150 vezes.