Conforme divulgado pelo g1, as escolas de São Paulo têm obrigação, por lei, de informar o Conselho Tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação.
A regra prevê que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas, se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades sanitárias.
Passou a ser obrigatória
De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.
A mudança de regra acontece 16 dias após o secretário estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, ter dito que a vacina contra a Covid-19 não seria exigida dos estudantes da rede estadual de ensino para a volta às aulas presenciais.
A exigência é que os responsáveis legais por crianças e adolescentes apresentem suas carteiras de vacinação devidamente atualizadas, com atestados de todas as vacinas prescritas pelas autoridades sanitárias, com especial atenção, no momento, para a campanha de vacinação contra a Covid-19, observada a faixa etária a ser atendida pelo programa de imunização.