Governo de SP altera critérios para ampliação do retorno presencial às aulas

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 8 de julho de 2021 às 09:00
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Protocolos como uso de máscaras de proteção, álcool em gel e medição de temperatura permanecem sendo obrigatórios

Demais protocolos de segurança, como uso de máscaras e álcool gel, continuam mantidos para retorno das aulas

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (7) a alteração no decreto que estipula regras para o retorno às aulas presenciais em São Paulo.

Entre as medidas está a alteração dos critérios de retorno das atividades presenciais em todas as faixas etárias. Em decreto anterior, o governo previa que fossem seguidas as regras do Plano SP.

Com a alteração publicada nesta quarta, as determinações deixam de ser seguir as fases do Plano SP e adota-se o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, em todos os ambientes escolares.

Também foi estabelecido o planejamento de atividades, de forma que seja adotado escalonamento entre os horários e seguindo a capacidade das escolas.

Os demais protocolos devem continuar sendo seguidos, como uso de máscaras de proteção, álcool em gel e medição de temperatura permanecem sendo obrigatórios.

O decreto coloca a necessidade de continuar o monitoramento de possíveis casos de Covid-19 no ambiente escolar, seguindo orientações dadas pelo Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.

Em Junho, o governo de SP anunciou, em coletiva de imprensa, a compra de três milhões de testes de Covid-19 destinados aos professores e alunos.

Ensino Superior

Em relação ao ensino superior, o decreto de hoje também deixa de empregar estritamente as fases do Plano SP.

As aulas e atividades presenciais deverão seguir a mesma ocupação máxima prevista para o setor de serviços que é de até 40%, conforme Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Essa medida, no entanto, não se aplica aos cursos voltados à área da saúde.

A nota técnica que justifica as alterações, anexa ao decreto, foi assinada pelo coordenador do Centro de Contingência da Covid-19 do Estado, Paulo Menezes.

Nela, o Centro justifica que os profissionais da Educação são elegíveis para a imunização contra a Covid-19 e que o monitoramento dos casos é feito desde o início do ano, por meio de sistema da Secretaria de Educação, o SIMED.

“Tal medida confere maior segurança às atividades presenciais, sobretudo para os profissionais da educação, que se encontram em faixa etária de maior risco relativo de contágio e transmissão da doença comparada à faixa etária discente”, disse.

*Informações CNN


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