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A lei já está vigor, mas vale lembrar que a mudança só vai vigorar a partir de janeiro de 2020
O governo Jair Bolsonaro (PSL) realiza medidas para reduzir o acesso de segurados do INSS a revisões de benefícios.
Algumas foram deixadas de fora na proposta de reforma da Previdência, porém estão de volta de outras maneiras.
Uma delas é o limite para segurados ingressarem com ação na Justiça estadual quando não houver vara federal na cidade em que moram.
No início de setembro, uma lei estabeleceu regras. De acordo com o dispositivo da lei, os beneficiários só podem entrar com ação contra o INSS na Justiça estadual se não houver vara federal a 70 quilômetros de distância.
Atualmente, a Constituição Federal prevê essa possibilidade sempre que não houver vara federal no município.
Vale lembrar que a mudança só vale a partir de janeiro de 2020. Até lá, é necessário tirar a regra da Constituição.
No projeto original, o limite seria de 100 quilômetros, mas essa proposta caiu.
Na nova lei o governo acaba com o reconhecimento do direito ao tempo especial por trabalho perigoso e com a conversão do tempo especial, que gera um bônus na contribuição.
Desde o século passado, o INSS não considera o conceito de periculosidade no tempo especial, mas esse entendimento é usado na Justiça para garantir o direito de eletricitários, por exemplo.
Teto de R$ 6.084,71 é o novo valor do INSS para 2020
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o salário mínimo e as aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm expectativa de serem reajustados em 4,2%.
Sendo assim, o salário passaria de R$998,00 para R$1.040,00.
O reajuste de 4,2% corresponde ao que era previsto pelo Ministério da Economia.
A pasta chegou ao valor mediante o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No caso do INSS, o teto pode passar de R$ 5.839,45 para R$ 6.084,71.
Os valores citados estão previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, aprovada pela Comissão Mista de Orçamento.
Sendo assim, com o reajuste, o salário mínimo e o teto sofrerão mudanças, conforme disposto abaixo:
Novo Salário Mínimo 2020: R$1.040,00; e
Novo Teto do INSS 2020: R$6.084,71.
Revisões aumentam valor até o teto
Atualmente, compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do Regime Geral de Previdência Social – RGPS que abrange a mais de 50 milhões de segurados e aproximadamente 33 milhões de beneficiários, conforme último levantamento.
No artigo 201 da Constituição Federal Brasileira observa-se a organização do RGPS, que tem caráter contributivo e de filiação obrigatória, e onde se enquadra toda a atuação do INSS, respeitadas as políticas e estratégias governamentais oriundas dos órgãos hierarquicamente superiores, como os ministérios. A entidade é vinculada atualmente ao Ministério da Economia.
O órgão foi criado em 27 de junho de 1990, por meio do Decreto n° 99.350, a partir da fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social – IAPAS com o Instituto Nacional de Previdência Social – INPS, como autarquia vinculada ao Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS.
As informações constantes do banco de dados do INSS valem para comprovar filiação à Previdência Social, tempo de contribuição e salário de contribuição.
O órgão conta com 13 revisões disponíveis para aumentar o valor do benefício. São diferentes situações podem justificar um pedido de revisão no valor do benefício que é pago pelo Instituto.
A revisão é um serviço que permite ao cidadão solicitar ao INSS reanálise do benefício concedido ou Certidão de Tempo de Contribuição, apresentando ou não novos elementos.
O serviço de revisão é destinado ao beneficiário que não concorda com algum parâmetro utilizado na concessão de seu benefício ou Certidão de Tempo de Contribuição, por exemplo: salário de contribuição ou vínculo empregatício não foi computado.
Para ter acesso a este serviço, não é preciso comparecer a uma unidade do INSS (a solicitação e o recebimento podem ser feitos diretamente pela web).