Nota oficial da Prefeitura diz que Gilson de Souza vai cumprir decisão da justiça

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 5 de fevereiro de 2020 às 14:09
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:20
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Prefeitura de Franca tenta no Supremo Tribunal Federal liminar para evitar demissão de “aliados políticos”

O prefeito Gilson de Souza (DEM) teria mobilizado sua Procuradoria de Negócios Jurídicos e equipes de primeiro escalão para encontrar uma alternativa e tentar evitar a demissão de mais de 130 comissionados. 

O Jornal da Franca procurou o prefeito pelo celular e no telefone do Gabinete para ouvir dele mesmo qual a estratégia a ser adotada depois da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que mandou demitir alguns dos comissionados.

Alguns comentários esparsos diziam que o prefeito teria determinado que fosse feito um recurso ao Superior Tribunal de Justiça ou ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para impedir a exoneração dos atingidos pela medida.

O prefeito, desta forma, tenta reformar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que na semana passada julgou a ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade – e determinou que todos os contratados fossem exonerados imediatamente. 

A questão ganhou repercussão política e também trabalhista, já que a demissão dos comissionados afeta diretamente o grupo de “apoiadores de Gilson”, nomeados no ano passado para diversos cargos na Prefeitura de Franca.

Embora a sessão tenha sido realizada na quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, apenas no dia 2 de fevereiro publicou a decisão. 

E nela os desembargadores votaram, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei de autoria do prefeito Gilson de Souza e que foi aprovada pelos vereadores da base de apoio pela criação de cargos comissionados na estrutura da Prefeitura.

Mesmo conversando com a base governista na Câmara Municipal no início da semana sobre os importantes projetos, Gilson não deixou de destacar a importância de recorrer ao Supremo contra a decisão do Tribunal de Justiça. 

Nirley de Souza, vereador e irmão do prefeito, ressaltou que essa é uma alternativa correta. “Estamos agindo dentro dos conceitos constitucionais e existe o entendimento que o governo Municipal não agiu errado”, disse ao Jornal da Franca.

Porém, os vereadores que fazem oposição ao prefeito, já haviam alertado de que o projeto, que teve o apoio dos até então fieis escudeiros do prefeito, nada mais era do que um subterfúgio para poder nomear outra vez as pessoas que tinham perdido cargo com a declaração de inconstitucionalidade de lei anterior.

A decisão de recorrer teria sido acolhida  por Gilson de Souza após análises técnicas jurídicas. Inclusive, o alcaide teria passado horas e horas na segunda e terça-feira discutindo o assunto. 

Se não conseguir a suspensão com pedido de liminar ou tutela antecipada, Gilson de Souza vai começar a exonerar os comissionados, para não ser condenado por improbidade e, assim, ficar impedido de disputar eleições.

O caso vem sendo acompanhado pelo Departamento Jurídico do Observatório Social de Franca e pelo departamento jurídico da Udecif.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No início da noite de quarta-feira, a Prefeitura de Franca divulgou uma nota oficial.

Eis o que consta do documento da Prefeitura:

A Prefeitura de Franca informa que, em relação aos cargos
comissionados, tomou conhecimento do inteiro teor do acórdão proferido
pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, após a disponibilização
do mesmo em 4 de fevereiro de 2020 e publicação hoje, 5, no DJE (Diário
da Justiça Eletrônico. 

A partir de agora, o município aguarda a comunicação oficial do Órgão
Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio de
intimação, para cumprimento da decisão. 

Ressalta-se que este é um procedimento formal adotado em todos os
processos judiciais desta natureza. 

Desta forma, a Prefeitura de Franca reforça seu respeito pelo Poder
Judiciário e reitera que dará cumprimento a suas decisões após
finalizadas todas as formalidades legais.
Franca, 5 de fevereiro de 2020.


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