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Ministério Público pediu exoneração de advogada, do mesmo cargo, por não ser concursada
O prefeito Gilson de Souza (DEM) nomeou, para o cargo de coordenador de Negócios Jurídicos, o cidadão Cleber Freitas dos Reis.
O cargo está diretamente vinculado ao seu gabinete.
Segundo consta nos dados do portal Transparência, no site da Prefeitura de Franca, ele não é servidor concursado, mas sim comissionado em cargo de confiança.
Pelo mesmo motivo, recentemente, o Ministério Público recomendou a exoneração da advogada Marcela Francisco, por entender que a função deveria ser ocupada por funcionário concursado em razão das exigências técnicas para ocupá-la, no caso em Ciências Jurídicas.
A Constituição Federal e a Constituição do Estado de São Paulo preveem que funções assim, de natureza técnica, devem ser ocupadas por funcionários públicos concursados.
Marcela continua ocupando cargo comissionado, mas no setor de projetos. Ela é a favorita para ficar à frente da Secretaria de Negócios Jurídicos.
Se o Ministério Público entender que o erro se repete, poderá também pedir a exoneração do novo ocupante do cargo.