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Suposto vencedor da Mega da Virada em São Paulo procurou o órgão para conseguir resgatar o montante mesmo depois do prazo de 90 dias previsto pela Caixa
Suposto ganhador da Mega-Sena da Virada procurou o Procon-SP para tentar receber o prêmio
Lembra o prêmio de R$ 162,2 milhões da Mega da Virada de 2020 que não foi resgatado o tempo?
Pois o Procon-SP disse ter sido procurado por um apostador que afirma ser o ganhador.
O órgão diz que vai notificar a Caixa Econômica Federal para confirmar a identidade da pessoa e afirma que, “mesmo que a empresa afirme que o consumidor perdeu o prêmio por não ter retirado dentro do prazo, é dever da Caixa fazer o pagamento”.
Pelo regulamento da Caixa, após 90 dias, o indivíduo não pode mais resgatar o prêmio, e o dinheiro é reposto ao Fundo de Financiamento do Ensino Superior (Fies).
Em março, quando foi notificado pela primeira vez pelo Procon, o banco afirmou que “a obrigação de reclamar o prêmio é do vencedor” e “que o cadastro efetuado no ambiente virtual não tem a finalidade de fazer a identificação, mas de verificar a qualificação do interessado como apostador”.
“A Caixa tem como identificar quem é o ganhador. E queremos apurar se esse consumidor que na responsabilidade é efetivamente quem venceu o sorteio”, afirmou Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP em um comunicado à imprensa. Capez disse que “é inconcebível que a Caixa saiba quem é o vencedor e não o comunique”.
O Procon-SP afirma que a lei do prazo de 90 dias é antiga e está desfasada, uma vez que não leva em conta fatores como a internet e as apostas eletrônicas, que “trouxeram a possibilidade de identificar o vencedor”, segundo a entidade.
Por fim, o Procon-SP sugere uma alteração nas regras para futuras apostas e conclui que “a Caixa Econômica Federal não pode se basear em um decreto-lei de 1967”.
“Se a Caixa tem condições de localizar quem ganhou e não faz destinar o prêmio para outras barbatanas, isso implica em enriquecimento sem causa do poder público”, disse Capez.
*Informações CNN