Funcionário pode dar ‘justa causa’ no patrão? Sim! Saiba quando o recurso é usado

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 6 de agosto de 2024 às 22:00
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Com a medida, o funcionário pede demissão do emprego, mas garante todos os direitos trabalhistas que conseguiria caso tivesse sido desligado pela empresa

Você sabia que um funcionário com carteira assinada também pode “dar justa causa” no patrão? Foto Arquivo

 

Demissão por justa causa é uma das formas mais drásticas de uma empresa desligar um funcionário. Ela só pode ser aplicada em algumas circunstâncias previstas em lei, como abandono de emprego, agressão física e embriaguez em serviço, por exemplo.

Ao ser demitido nessas condições, o trabalhador perde direitos garantidos em outras modalidades de demissão, como seguro-desemprego e a possibilidade de sacar o FGTS.

Mas, você sabia que um funcionário com carteira assinada também pode “dar justa causa” no patrão?

É a chamada rescisão indireta, uma prática assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na qual o colaborador considera o seu contrato de emprego extinto porque o chefe cometeu uma falta grave, como atrasar repetidamente o pagamento do salário.

Na prática, com a rescisão indireta, o funcionário se demite do emprego, mas garante todos os direitos trabalhistas que conseguiria caso tivesse sido desligado pela empresa (sem justa causa, é claro).

Para pedir esse modelo de rescisão, geralmente, é necessário entrar com uma ação na Justiça.

1- Em quais casos posso pedir uma rescisão indireta?

O funcionário pode recorrer à rescisão indireta se o chefe deixar de cumprir as obrigações do contrato de trabalho, cobrar dele a prática de um ato ilegal, agredi-lo fisicamente, entre outras situações previstas no artigo 483 da CLT.

Todas essas condutas deverão ser comprovadas à Justiça do Trabalho, que tem reconhecido o direito do empregado à rescisão indireta em várias situações.

Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), as mais comuns são:

– atraso reiterado no pagamento de salários e não recolhimento do FGTS;
– não fornecimento do equipamento de proteção individual (EPI) necessário para o desempenho das atividades;
– não pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade, no caso de trabalho que oferece risco à saúde;
– não pagamento de horas extras;
– assédio moral;
– agressão física ou submissão do trabalhador a um perigo considerável;
– redução de horas de trabalho ou de salário sem acordo.

2- Qual é a vantagem dessa medida para o trabalhador?

Com a rescisão direta, o funcionário “garante o recebimento de todas as verbas trabalhistas, como se tivesse sido demitido”, explica a advogada Hanna Garros, especialista em direito do trabalho, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

Veja a diferença:

– Ao pedir demissão, o funcionário recebe: o salário referente aos dias trabalhados naquele mês, 13º e férias (com adicional de ⅓ do salário), ambos proporcionais aos meses trabalhados no ano. Além disso, deve cumprir aviso prévio.

– Ao ser demitido sem justa causa (ou pedir a rescisão indireta), além das verbas rescisórias citadas acima, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego e a sacar o FGTS, mais uma multa de 40% sobre os depósitos do fundo.

E, nesse caso, o aviso prévio deve ser pago pela empresa ao funcionário, ainda que não tenha sido trabalhado.

3- Como fazer o pedido de rescisão indireta?

O funcionário deve comunicar, formalmente, ao empregador que está considerando o seu contrato de trabalho extinto, orienta o advogado trabalhista Roberto Fiorencio, sócio do escritório A. C Burlamaqui Consultores.

No entanto, normalmente, o empregador não reconhece a rescisão indireta, e o trabalhador precisa entrar com uma ação na Justiça, observa o especialista.

Esse processo deve ser aberto na vara mais próxima de onde a pessoa trabalha, e que seja competente para julgar esse tipo de ação, acrescenta a advogada Hanna Garros.

Enquanto a ação corre na Justiça, o empregado pode escolher se quer seguir trabalhando ou não, afirma Fiorencio.

“Normalmente, ele opta por não seguir prestando o serviço, mas o contrato somente será tido como encerrado e as verbas rescisórias serão recebidas após o trânsito em julgado da sentença”, ou seja, quando a Justiça emite uma decisão definitiva, da qual não se pode mais recorrer.

Mas Garros ressalta que, se o trabalhador optar por deixar o emprego neste período, é importante buscar orientação de um advogado especializado sobre como notificar a empresa, para que a conduta não configure abandono de emprego.

4- O que acontece se o trabalhador perder o processo?

Se a Justiça não entender pela rescisão indireta e o funcionário tiver deixado o emprego durante o andamento do processo, o contrato de trabalho será extinto, mas ele receberá apenas as verbas que correspondem a um pedido de demissão, explica Hanna Garros.

Já se o empregado tiver permanecido trabalhando, o contrato dele vai se manter normalmente, diz a especialista.

Além disso, nos dois casos, com exceção de quem é beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador terá que pagar os advogados da empresa que venceu o processo pelo serviço prestado na ação, ressalta o Tribunal Superior do Trabalho.

Por isso, para pedir a rescisão indireta, “é importante que as faltas imputadas ao empregador sejam efetivamente graves e que exista prova do ocorrido”, finaliza Fiorencio.

*Informações G1


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