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Juiz classificou a conduta da mulher como “ato de improbidade e de mau procedimento” e a condenou a pagar multa de 10% do valor da causa
A funcionária de um supermercado em Brusque (SC) foi demitida por justa causa após usar a licença de isolamento domiciliar para viajar.
Ela havia apresentado um atestado de uma clínica particular para entrar com o pedido de afastamento, alegando que teve contato com uma pessoa infectada pela covid-19.
A empresa, então, concedeu uma licença a fim de manter a funcionária em quarentena, recomendada para casos de suspeita de coronavírus.
Contudo, a empresa descobriu que a mulher esteve viajando a lazer com o namorado durante o período de licença. O resultado foi demissão por justa causa.
No bem bom
A ex-funcionária recorreu à Justiça para que houvesse mudança no registro de demissão – o que lhe daria mais direitos trabalhistas pela saída da empresa.
Mas o juiz Roberto Masami Nakajo, responsável pelo caso, disse que a atitude da mulher demonstrou “desprezo pela vida dela e do próximo”, negando a solicitação.
A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade.
Ato de improbidade
O juiz Nakajo entendeu que atitudes como a dela, contrárias às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições.
Além disso, tal fato poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação. justificou o juiz em sua decisão.
Nakajo classificou ainda a conduta da mulher como um “ato de improbidade e de mau procedimento” e a condenou a pagar uma multa de 10% do valor da causa por “litigância de má-fé, a ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia”.