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Gilson de Souza recebeu a notícia e vai se reunir com a área de finanças para tratar da aplicação dos recursos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que define o rateio entre Estados e Municípios de parte dos recursos do leilão de petróleo dos excedentes de barris de petróleo do pré-sal.
Com a medida, Franca deverá receber R$ 7 milhões e 300 mil, de acordo com o seu índice no Fundo de Participação dos Municípios.
Gilson de Souza disse que “são recursos de grande importância. Temos vários e bons projetos e tão logo tenhamos esse dinheiro disponível, todo ou em parte, vamos anunciar como melhor aplicá-los na cidade”.
O texto da lei foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A lei foi aprovada no Senado, por unanimidade, na terça-feira, 15, após forte mobilização municipalista, com apoio das lideranças estaduais e gestores municipais.
O leilão está marcado para o dia 6 de novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões.
Conforme a lei sancionada, dos R$ 106 bilhões que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa, cerca de R$ 33 bilhões ficarão com a Petrobrás.
Do restante, a União vai partilhar 15% com Municípios, 15% com Estados e 3% com os chamados Estados produtores.
As articulações dos prefeitos possibilitaram a distribuição segundo os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Possibilitaram também que as prefeituras possam utilizar os recursos para o pagamento de déficit previdenciário, dívidas previdenciárias ou para investimentos.
A Confederação Nacional dos Municípios orientou os prefeitos considerando três cenários: a entrada integral do recurso em 2019; integral em 2020; ou o ingresso parcial em 2019 e o restante em 2020.
A entidade aguarda a formalização de informações pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para a elaboração de nota técnica acerca do assunto.