Franca: Lei sobre adesivos de identificação em carros oficiais é sancionada

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  • Publicado em 22 de novembro de 2019 às 10:00
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:03
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Veículos da Prefeitura e da Câmara deverão conter o nome do Poder, a inscrição “Uso Exclusivo em Serviço”

Vereadores Adérmis, Marco Garcia, Kaká e Della Motta são os autores do projeto (Foto: Bruno Piola)

Na sua edição de 13 de
novembro, o Diário Oficial do Município publicou a Lei nº 8.855/2019, que
dispõe sobre o uso de adesivos de identificação nos veículos de serviço
oficiais da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de Franca. O projeto foi
aprovado por unanimidade pelos parlamentares no dia 08 de outubro deste ano
(veja aqui: 
https://franca.sp.leg.br/noticias/2019/10/camara-aprova-identificacao-de-veiculos-oficiais)
e, posteriormente, sancionado e promulgado pelo prefeito Gilson de Souza (DEM).

A legislação é de autoria dos
vereadores Della Motta (Podemos), Adérmis Marini (PSDB), Kaká (PSDB) e Marco
Garcia (Cidadania). Ela determina que os adesivos dos veículos oficiais da
Prefeitura e da Câmara deverão conter o nome do Poder, a inscrição “Uso
Exclusivo em Serviço” e um telefone para contato em caso de irregularidades. Os
adesivos deverão ser fixados em locais que garantam sua total visualização,
tais como nas portas laterais e na parte de trás dos veículos. A Lei nº 8.855
será regulamentada pelos Poderes Executivo e Legislativo em até 30 dias após
sua publicação.

 “É uma lei de
transparência que vai ajudar no combate ao desvio de função. Esse projeto
surgiu em virtude da denúncia de que um comissionado da Prefeitura estaria
usando um veículo para ir ao bar tomar cerveja. Depois verificou-se que se
tratava de um carro oficial, mas sem nenhuma identificação. Nosso trabalho é
construir soluções quando surge algum problema, então fizemos o projeto de lei
que obriga a identificação dos veículos. A população, ao vê-los, saberá que
eles devem ser utilizados como instrumento da população, e não para uso
pessoal”, afirmou Adérmis.

Os telefones para denúncias de
carros da Prefeitura são (16) 3711-9145, 3711-9866 e 3711-9574; já as
referentes a veículos da Câmara podem ser registradas pelo número (16) 3713-1529.
A Lei nº 8.855 pode ser lida na íntegra aqui: https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/1394-13112019.pdf.

(Comunicação Institucional
Câmara)


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