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Concessionárias de rodovias paulistas retomam campanha sobre uso do farol baixo durante o dia
A ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) orientou que as 20 concessionárias de rodovias paulistas retomem a campanha para alertar os motoristas sobre a vigência da lei do farol baixo durante o dia.
A aplicação de multas pelo descumprimento da “Lei do Farol Baixo” (Lei 13.290/2016) estava suspensa desde setembro por decisão liminar.
Porém, agravo do Tribunal Regional Federal entende que a aplicação de multas é legal onde há placa indicativa que permita ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia.
Toda a malha rodoviária paulista sob concessão – 6,9 mil quilômetros – atende a essa sinalização.
A fiscalização e a aplicação de multas são de competência exclusiva da Polícia Militar Rodoviária.
Haverá implantação de faixas informativas nas pistas, mensagens em painéis e distribuição de dois milhões de adesivos nos pedágios.
O uso de farol baixo nas estradas já era exigido durante a noite e madrugadas e em túneis.
Autoridades de segurança viária passaram a recomendar a extensão também do farol baixo aceso durante o dia como forma de prevenir e reduzir acidentes ao aumentar a visibilidade dos veículos.
Por esse motivo, mesmo antes da nova Lei, a ARTESP já orientava as concessionárias de rodovias paulistas a exibirem a mensagem “acenda o farol”, inclusive durante o dia, nos 344 painéis eletrônicos de mensagens instalados na malha.
O gerente de Segurança e Sinalização da ARTESP, Carlos Campos, considera a retomada da Lei importante.
“A lei contribui para a segurança do motorista e do pedestre. O veículo sendo mais visível permite que outros veículos e pedestres o enxerguem antes do que o enxergariam se ele estivesse com farol apagado. Com isso, vão poder reagir e tomar decisões mais rapidamente para evitar um acidente”, explica.
Campanha
Embora não fosse exigido pela Lei, em julho passado a ARTESP, em conjunto com as 20 concessionárias de rodovias paulistas, iniciou ações a fim de orientar os motoristas nos 6,4 mil quilômetros de rodovias da malha concedida.
Com a volta da vigência da Lei, a Agência orientou as concessionárias a retomarem a campanha.
Além das mensagens nos painéis eletrônicos, serão reinstaladas nos principais acessos das rodovias 144 faixas com a mensagem: “Atenção motorista. É obrigatório o uso de farol baixo durante o dia” (exemplo mais abaixo). O uso do farol baixo aceso vale, inclusive, nos trechos de rodovias que passam por dentro das cidades, os chamados inclusive em trechos urbanos.
Outra importante iniciativa de comunicação junto aos usuários é a distribuição de dois milhões de adesivos nas praças de pedágio para os motoristas colarem no para-brisa ou painel do veículo com um lembrete para ligar o farol.
Como o motorista está acostumado a trafegar sem o farol aceso dentro do município, muitas vezes se esquece de acionar o equipamento quando entra na rodovia.
Embora essa lei seja voltada para o tráfego durante o dia nas rodovias, a recomendação é que o motorista acenda o farol também na cidade, que crie esse hábito. “A gente sugere é que o motorista, ao ligar o carro e colocar o cinto de segurança, já acenda também o farol”, diz Carlos Campos.
Usando o farol na cidade, vai se habituar a usar também na estrada e assim diminuir a possibilidade de trafegar por qualquer rodovia com o farol apagado.
É um bom hábito. Só vai contribuir para a segurança do motorista e da família dele. Ele não vai perceber quando o farol o ajudou.
“Mas precisa ter consciência de que é isso é importante para que as pessoas o percebam na rodovia”; recomenda Carlos Campos.
O descumprimento da Lei é considerado infração média, que prevê multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na carteira de habilitação.
No primeiro mês de vigência da lei, em julho, já foram aplicadas mais de 17,6 mil multas nas rodovias estaduais paulistas.